As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos enfrentam uma série de desafios diários, que vão desde o acesso a terapias essenciais até a superação de barreiras sociais. Em muitos casos, os tratamentos necessários para promover o desenvolvimento e a qualidade de vida são custosos e demandam acompanhamento contínuo. Ter um plano de saúde pode ser uma solução importante para garantir esse suporte, mas, infelizmente, muitas famílias se deparam com dificuldades adicionais quando precisam contar com as operadoras para obter os serviços previstos nos contratos.
Apesar dos planos de saúde serem regulamentados para oferecer cobertura adequada aos seus beneficiários, pacientes com TEA e outros transtornos frequentemente enfrentam negativas de cobertura, limitação no número de sessões terapêuticas e reajustes abusivos nas mensalidades. Essas práticas criam obstáculos que vão contra o direito fundamental à saúde e geram incertezas para aqueles que mais precisam de cuidados consistentes e especializados.
No Brasil, o direito à saúde e a regulamentação dos planos de saúde são respaldados por leis que buscam assegurar um tratamento justo e inclusivo. A Lei nº 9.656/98 determina a obrigatoriedade de cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que abrange consultas médicas, exames e terapias multidisciplinares. Já a Lei nº 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, reforça os direitos das pessoas com TEA, incluindo a obrigatoriedade de cobertura para terapias fundamentais, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia.
Ainda assim, não é raro que as operadoras de saúde aleguem limitações contratuais ou interpretem o rol da ANS como taxativo, negando tratamentos indispensáveis. Contudo, o entendimento predominante do Poder Judiciário é de que o rol é exemplificativo, ou seja, os planos de saúde devem custear procedimentos que, mesmo não listados, sejam prescritos como necessários para o bem-estar do paciente. Nessas situações, as famílias podem buscar apoio jurídico para garantir a efetivação desses direitos.
Outro problema recorrente enfrentado por pacientes com TEA e seus familiares é a imposição de limites ao número de sessões terapêuticas, o que muitas vezes inviabiliza o progresso no tratamento. Essa prática, considerada abusiva, tem sido amplamente combatida com base no entendimento de que terapias contínuas são indispensáveis para condições que exigem atenção permanente.
Por isso, conhecer e reivindicar os direitos garantidos por lei é essencial para assegurar que as operadoras de saúde cumpram suas obrigações. Um suporte jurídico qualificado pode ser determinante nesse processo, tanto na análise de contratos quanto na condução de ações judiciais ou administrativas. Garantir acesso ao tratamento adequado não é apenas uma questão de saúde, mas de dignidade e inclusão.