
São muitos os brasileiros que necessitam buscar financiamentos, empréstimos e manter contas, seguros e demais produtos oferecidos pelos Bancos.
Diante desse cenário fértil de necessidade por parte dos brasileiros, os bancos encontram facilidades para impor os juros que bem entendem e que, muitas vezes, ultrapassam os limites legais.
Os clientes, necessitando do dinheiro para quitar dívidas ou adquirir bens, no impulso da compra aceitam a abusividade destes bancos, que colocam em letras miúdas as reais taxas de juros cobradas.
Somente com o passar do tempo, o cliente cai na real e verifica que pode estar pagando um valor absurdo, com juros abusivos e muitas outras cobranças embutidas na parcela.
Nesse momento, percebe que talvez tenha assinado um contrato abusivo e não teve a devida explicação do que de fato está pagando.
Sendo este, o caso de melhor analisar a questão e estudar uma estratégia para evitar maiores transtornos pelos quais já está passando, buscando auxílio de profissionais qualificados para resolver o problema.
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O que são juros abusivos?
O contrato de financiamento deve conter o quanto o banco vai cobrar de juros, sendo necessário constar de forma clara a taxa que será paga pelo consumidor.
Os juros abusivos são aqueles que ultrapassam a média de mercado e colocam o consumidor em exagerada desvantagem sobre o banco, ou seja, quando o lucro do banco com aquele contrato é exagerado, ultrapassa a média.
Verificado que o lucro do banco com aquele contrato é exagerado, estará diante dos juros abusivos.
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Como identificar os juros abusivos?
Para verificar se os juros são abusivos, é necessário primeiro saber qual a modalidade de empréstimo ou financiamento foi contratado.
Em seguida, é preciso verificar qual taxa média está sendo praticada para aquele tipo de financiamento ou empréstimo através do sistema das séries temporais do Banco Central.
No caso da taxa de juros contratada ser muito superior à taxa média divulgada pelo Banco Central, esta será considerada abusiva.
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O que fazer se existirem juros abusivos?
Verificado que o banco está lucrando acima da média com o contrato e o consumidor está pagando mais que deveria, é necessário buscar um equilíbrio entre as partes.
O caminho para conseguir equilíbrio entre as partes, com a revisão dos juros e readequação das parcelas é através da ação judicial.
O Poder Judiciário é o caminho a ser buscado para evitar os abusos cometidos por muitos bancos que aplicam taxas de juros exorbitantes e retiram toda a condição financeira dos consumidores.
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Quais os contratos que podem ser revisados?
Todos os contratos que possuírem juros abusivos podem ser revisados na via judicial.
Os consumidores que se sentirem lesados pelos bancos com contratos de financiamento de veículos, imóveis, cartão de crédito, crédito pessoal, limite de conta ou qualquer outra modalidade de contrato podem buscar auxílio para revisar a taxa de juros cobrada pelos bancos.
Os bancos, como já mencionado, também possuem limites para cobrar os juros e ultrapassado esse limite devem sofrer as sanções legais.
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Posso revisar contrato que está em atraso?
Sim. Muitos consumidores são obrigados a atrasar as parcelas do seu financiamento por diversos fatores, como: doença, perda de emprego, gastos extraordinários, dentre outros. Diante desse quadro, pode-se adentrar com a ação judicial para discutir os juros abusivos e outros valores ilegais que são cobrados no seu financiamento.
Essa prática salva a vida de muitos consumidores que têm nos contratos cobranças ilegais e não conseguem pagar regularmente o financiamento.
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Se fizer a revisão, ficarei bloqueado para fazer empréstimos?
Muitos consumidores têm medo de fazer a revisão do contrato e ficarem com o nome bloqueado para financiamento, mas isso não é verdade. Inicialmente, os bancos vivem dos clientes que pagam juros e caso façam bloqueios, esses clientes não conseguem aumentar o seu volumoso lucro.
O consumidor deve sim quitar o contrato, jamais devolver o bem no caso de financiamento de veículo, imóvel, etc.
Quando realizada a revisão contratual e verificada a cobrança de juros abusivos, geralmente o consumidor consegue um bom desconto e quitando o contrato não terá nenhum problema com o banco.
Desta forma, o consumidor deve sempre procurar um profissional qualificado, que tenha experiência e conhecimento na área bancária a fim de encontrar um modo mais eficiente e correto para a revisão bancária encontrando a melhor solução para o cliente.
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Estou com o financiamento atrasado. O banco ofereceu a devolução amigável ou uma renegociação. Devo fazer?
A maior armadilha praticada pelos bancos é a oferta de acordo para renegociação de dívida ou devolução amigável do bem.
Quando o financiamento está atrasado, o consumidor jamais deve, sem o auxílio de um advogado qualificado e experiente na área bancária, fazer um acordo ou assinar qualquer papel que o banco colocar na mesa ou mandar pelo celular.
A devolução amigável, além de não quitar o seu contrato, ainda é capaz de gerar uma dívida futura com o banco, aumentando a sua dor de cabeça no futuro, além de deixar restrições internas com bancos em alguns casos como já falamos anteriormente.
Na papelada que o banco te faz assinar quando da devolução amigável, existem diversas cláusulas que são extremamente prejudiciais aos consumidores e, muitas vezes, nem mesmo na Justiça conseguem ser revertidas.
O mesmo ocorre quando o banco oferece uma renegociação de dívida. Muitas cláusulas prejudiciais são colocadas, as quais o consumidor não consegue identificar, pois estão em letras miúdas ou não é possível entender.
Dessa forma, o consumidor deve evitar a devolução amigável ou renegociação de dívida. Caso tenha interesse em fazê-la, procure primeiro um advogado especialista em Direito Bancário para evitar dor de cabeça no futuro.
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Não tenho cópia do contrato. O que fazer?
Muitos consumidores assinam o contrato no banco ou pelo próprio aplicativo e não recebem a cópia do seu contrato, um ato ilegal por parte do banco, pois o consumidor tem o direito de receber uma via do que assinou.
Para a análise dos juros praticados pelo banco, o profissional especialista precisa do contrato, pois somente com as cláusulas contratuais e os valores de fato cobrados é que será possível verificar as abusividades.
Portanto, o consumidor possui o direito de ter a cópia do contrato e caso o banco não tenha fornecido no momento da contratação, você pode exigir a referida cópia junto aos canais de atendimento.
Se o consumidor pedir a cópia do contrato diretamente à Agência, orienta-se levar um pedido impresso, ficando uma cópia com o banco e outra com o cliente com a assinatura da pessoa que recebeu.
Caso não queira ou não consiga ir até a Agência, poderá o consumidor fazer o pedido pelos canais de atendimento do banco através de site, aplicativo ou outro canal disponível.
No caso de negativa ou não entrega da cópia do contrato dentro do prazo máximo de 30 dias, é necessário fazer o pedido através de ação judicial para obrigar o banco a entregar o documento, já que é um direito do consumidor.
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Como recorrer para baixar os juros abusivos?
Uma vez identificado que os juros são abusivos, a busca pela revisão é necessária, a fim de baixar as parcelas do financiamento.
Para conseguir revisar os juros, o consumidor deve recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado para discutir as cláusulas do contrato e requerer que as parcelas sejam readequadas para o valor correto.
Para conseguir entrar com a demanda judicial, basta que o consumidor contrate um profissional competente que tenha conhecimento na área bancária, tenha em mãos cópia do contrato, extratos de pagamento que tenha realizado e entrar com a ação revisional contra o banco.
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Posso pedir revisão de contratos já quitados?
A resposta é sim. Todos os contratos que possuírem juros abusivos podem ser revisados.
Se o consumidor quitou o contrato, mas suspeita que pagou juros acima do permitido, é possível a sua análise e que isso seja revisto na Justiça.
No caso de contratos já quitados, é necessário que o consumidor fique atento ao tempo, pois caso ultrapasse esse prazo, não poderá pedir a revisão judicial.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que o prazo para revisão é de 10 anos.
Veja o que diz a jurisprudência do STJ:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. NOVAÇÃO DE DÍVIDAS E RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS. ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato.
2. Consoante o aresto, houve sucessão negocial com a novação das dívidas mediante contratação de créditos sucessivos, com renegociação do contrato preexistente, de maneira que foi observada uma continuidade e dependência entre os contratos realizados.
3. Em razão da sucessão negocial a partir da novação das dívidas mediante contratação de créditos sucessivos, para harmonizar o quadro desenhado nos autos com a jurisprudência desta Corte Superior, percebe-se que, na aferição da prescrição, deve-se apurar a data da assinatura do último contrato renovado. Nesse contexto, ocorrerá a prescrição se a última avença tiver sido assinada anteriormente ao prazo decenal da prescrição.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1954274/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022)
Todos os contratos, mesmo que quitados dentro do prazo de 10 anos, podem ser revisados.
Outra questão importante é que esse prazo é contado da data da assinatura do contrato.
Assim, os contratos que tenham sido assinados no prazo de 10 anos que contenham juros abusivos ou cobranças ilegais podem ser revisados na Justiça.
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O que posso ganhar com a revisão do contrato?
Decidido pelo consumidor fazer a revisão do contrato, são vários os benefícios:
- Devolução em dobro dos valores pagos em caso de comprovada má-fé do banco;
- Redução dos juros abusivos;
- Redução do valor das parcelas;
- Afastamento da cobrança de valores abusivos;
- Afastamento da cobrança de valores não contratados como seguros;
- Indenização por danos morais em alguns casos.
No caso de consumidor que esteja pagando o empréstimo, a maior vitória é a redução da parcela, pois muitas vezes está passando dificuldades para conseguir pagar e com a revisão, tem a condição de readequar a importância para um valor justo e que cabe no seu bolso.
A devolução do valor pago a maior é sempre feita com correção e juros de mora.
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O Direito também possui divisões para que cada profissional tenha a devida especialização e possa entregar um trabalho melhor na sua área de atuação.
O advogado especialista já possui experiência, qualificação e ferramentas específicas para aqueles casos, possuindo condições de prestar um trabalho técnico mais eficiente.
A Gregório e Ognibene Advogados Associados possui experiência há vários anos na solução de conflitos contra bancos, auxiliando diversos consumidores para conseguir evitar prejuízos e resolver seus problemas da melhor maneira possível.
Contamos com uma equipe especializada no atendimento a pessoas que se sentem lesadas pelos bancos.
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