A gente sabe que não é incomum que, no meio de uma crise, inflação nas alturas, a insegurança alimentar batendo na porta dos brasileiros, as pessoas se desdobram em dois ou mais empregos para aumentar sua fonte de renda.
É o seu caso? Você já trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo?
Então, fica aqui com a gente, porque a Revisão de Atividades Concomitantes, aprovada pelo STJ, pode te ajudar a melhorar o valor da sua aposentadoria e, dependendo do caso, levantar um bom dinheiro com os pagamentos atrasados. Vamos lá que logo você vai entender.
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Mas, afinal, o que são atividades concomitantes?
Basicamente, as atividades concomitantes ocorrem quando o trabalhador exerce mais de uma atividade econômica ao mesmo tempo, ou seja, tem dois ou mais empregos simultaneamente.
Existem profissões em que a atividade concomitante é muito comum, é o caso de médicos, professores e dentistas. Por exemplo, um professor pode trabalhar em uma escola durante o dia e em outra escola no período da tarde.
Existem outros casos, como as pessoas que têm um emprego com anotação na carteira de trabalho, mas precisam de uma renda extra, como os motoristas de aplicativo que dividem seu tempo com outras atividades.
Apesar do vínculo CLT, eles complementam sua renda.
Para não deixar nenhuma dúvida, vamos pegar o exemplo da Ana:
Imagina que Ana atua como Assistente Administrativo em uma empresa com registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. Simultaneamente, Ana viu-se na necessidade de complementar sua renda com outra atividade.
Como autônoma (contribuinte individual), Ana passou a vender bolos e cookies para seus amigos, vizinhos e etc, ou seja, ela possui duas atividades econômicas, certo?
• Assistente administrativa com vínculo CLT; e
• Confeiteira de bolos e cookies, como autônoma.
Isto quer dizer que quando Ana recolhe para o INSS, está recolhendo com dois salários e, pela lei, isso é classificado como atividade concomitante.
Agora que você já sabe o que é a atividade concomitante, vamos entender mais sobre a tal revisão, aprovada pelo STJ.
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O que é a revisão de atividades concomitantes?
Essa é a discussão do Tema 1.070, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Não se preocupa com isso, mas só para você entender: Tema é apenas o nome dado a assuntos que apresentam questões relevantes e repetitivas e precisam ser julgados pelo STJ.
Sem mais delongas, agora vamos entender o que é a Revisão de atividades concomitantes.
A revisão passou a garantir, a partir do dia 11 de maio de 2022, que os aposentados do INSS que trabalharam em dois ou mais locais ao mesmo tempo, pudessem revisar o valor dos seus benefícios.
A revisão é válida para os segurados que trabalham em mais de uma empresa, seja exercendo a mesma atividade ou atividades diferentes.
O que acontece: antes de 2019, as pessoas que trabalhavam em mais de um emprego tinham suas contribuições calculadas com base na soma da renda mensal, ou seja, a soma dos salários de todas as atividades.
Mas, para a concessão dos benefícios, o INSS definia uma atividade principal para concessão do benefício.
O STJ entendeu que esse cálculo vai contra o princípio da isonomia, visto que trata o segurado de uma maneira na hora da contribuição e de outra maneira na hora da concessão.
Nesse sentido, a revisão das atividades concomitantes permite que tanto para a concessão, quanto para o benefício, os salários do mesmo mês sejam somados.
O cálculo feito anteriormente prejudica os aposentados, pois enquanto o trabalhador recolhia de maneira obrigatória em todos os trabalhos, o INSS não considerava suas contribuições secundárias para o benefício de maneira integral.
Isso aconteceu até 2019.
A partir da vigência da Lei 13.846/2019, os salários de contribuição começaram a ser somados integralmente.
Antes disso, o INSS selecionava uma atividade como principal, mas não somava todas as atividades integralmente.
O fato é que esse cálculo era totalmente injusto com os trabalhadores, o que levou muitos aposentados, que se aposentaram em 1999 e 2019, a acionar a Justiça pedindo a revisão do benefício.
Pronto para ver como funciona esse cálculo agora?
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Como funciona o cálculo para a aposentadoria concomitante?
Quando o trabalhador atua em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, ou seja, tem atividades concomitantes, ele terá dois ou mais salários no mesmo mês.
No cálculo atual, os salários de contribuição de todas as atividades exercidas pelo trabalhador serão somados, limitado ao Teto do INSS, que atualmente é de R$7.087,22.
Como exemplo, vamos imaginar que Marcelo, professor, trabalhava de manhã em uma escola privada, com o salário de R$3.000 por mês. No período da noite, Marcelo dava aulas em outro colégio, onde recebia salário de R$2.500.
As duas atividades econômicas são consideradas como um salário de contribuição, pois, simultaneamente, todos os meses, Marcelo recebia dois salários.
Para chegar no valor do cálculo de aposentadoria do Marcelo, precisamos somar seus dois salários:
• R$2.500 + R$3.000 = R$5.500.
Como o salário de contribuição de Marcelo não chegou ao valor limite do INSS (R$ 7.087,22), ele terá o valor total de R$5.500, somando suas atividades concomitantes.
Nos casos em que os salários de contribuição somados ultrapassem o Teto do INSS, o trabalhador terá seu salário de contribuição no valor limite, isto é, R$ 7.087,22.
É assim que ocorre desde 2019. Mas muitos aposentados não tiveram esse direito garantido antes desse ano.
Para calcular o valor de fato da aposentadoria no pedido de revisão dos trabalhadores que exerceram atividades concomitantes, é necessário somar todos os salários de contribuição e fazer uma média aritmética.
Esse valor médio será corrigido monetariamente até o mês anterior ao dia do pedido de aposentadoria.
Vale lembrar que o tempo de contribuição não será somado, somente os salários de cada atividade.
Vamos entender mais sobre a aprovação da revisão?
Aprovação da revisão das atividades concomitantes pelo STJ.
O fato da Justiça ter sido acionada muitas vezes pelo mesmo assunto: revisão da aposentadoria nas atividades concomitantes, trouxe muita relevância ao caso.
Embora a Lei 13.846 tenha alterado a maneira de calcular os benefícios das pessoas que tinham atividades concomitantes, possibilitando que elas fossem integralmente somadas, houve um longo período, entre 1999 até junho 2019, que vários contribuintes foram lesados com a aplicação de um cálculo injusto.
Com isso, o STJ precisou tratar o Tema Repetitivo e dar uma solução definitiva para o caso.
Os ministros do STJ começaram a discutir sobre a possibilidade ou não de somar as contribuições das atividades concomitantes dos aposentados no período entre 1999 e junho de 2019.
A decisão foi super favorável e, convenhamos, muito justa.
Isto quer dizer que a Revisão das atividades concomitantes já está aprovada e os aposentados poderão entrar com uma ação revisional para que o INSS corrija o cálculo da aposentadoria, considerando agora a soma de todos os salários de contribuição.
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Quem pode pedir a revisão de atividades concomitantes?
Tem direito à revisão das atividades concomitantes:
• Aposentados no período entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
• Aposentados que exerceram atividades concomitantes no período entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
• Aposentados que receberam a 1ª parcela da aposentadoria há menos de 10 anos; e
• Não tenha contribuído acima do teto do INSS em uma atividade.
E aí, se encaixou nesses requisitos? Agora, vamos ver sobre a documentação necessária.
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Quais são os documentos necessários para pedir a revisão?
Em um primeiro momento, os documentos necessários são:
• CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
• Detalhamento de crédito do último mês ou o HISCRE (histórico de créditos do INSS); e
• Carta de concessão da aposentadoria.
Vale lembrar que é importante você verificar, realizando um cálculo prévio, se a ação é financeiramente vantajosa.
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Quanto posso ganhar na revisão de atividades concomitantes?
Quem não gosta de falar de dinheiro, não é?
Mas, o valor exato que você pode ganhar na revisão vai depender da quantidade de meses em que você exerceu atividades concomitantes.
Quanto mais tempo você trabalhou em 2 ou mais empregos, maior será o valor que poderá receber na sua nova aposentadoria, caso a revisão seja concedida.
Outra notícia boa é que com a revisão, você também terá direito a receber os valores em atraso dos últimos 5 anos, que é o prazo de prescrição.
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Até quando posso entrar com o pedido de revisão?
Nesse caso, a dica de milhões é: procure orientação profissional de um advogado o mais rápido possível.
Para entrar com a ação revisional, é preciso realizar todos os cálculos e analisar caso a caso, a fim de evitar ações desnecessárias junto ao INSS.
Existe nesse caso o prazo decadencial. Conheça os seus direitos e não abra mão deles. Procure um profissional para te orientar e conduzir sua ação judicial com conhecimento e técnicas que vão te ajudar a conseguir sua revisão.