Aposentadoria para enfermagem: como conseguir?

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Você sabia que a aposentadoria para enfermagem é diferente das demais profissões?

A pandemia do coronavírus deixou mais evidente o risco que os profissionais de enfermagem correm no exercício da sua profissão. Contudo, essa já era uma realidade dos enfermeiros mesmo antes da pandemia.

Isso porque, esses profissionais ficam expostos diariamente a doenças contagiosas e outros microorganismos que são nocivos à saúde.

Enfermeiros são responsáveis por administrar remédios, fazer exames e curativos, separar instrumentos cirúrgicos, aplicar injeções, entre outras atividades.

Por isso que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem possuem direito à aposentadoria especial, podendo assim, se aposentar mais rápido do que outros profissionais.

Quer saber como funciona a aposentadoria para enfermagem? Continue lendo esse texto que vamos te explicar.

A aposentadoria para enfermagem é diferente das demais profissões?

A aposentadoria para enfermagem mais adequada é a Aposentadoria Especial, que traz benefícios para que os enfermeiros consigam se aposentar mais rápido, comparando com outras profissões.

Mas, afinal, o que é Aposentadoria Especial? A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS para os segurados que estão expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

No caso dos profissionais de enfermagem, eles estão expostos a agentes insalubres, que se dividem em:

agente biológicos: contato com bactérias, vírus, fungos, entre outros;
agente físicos: exposição a ruídos, calor intenso, pressão, entre outros;
agente químicos: exposição a amianto, mercúrio, chumbo, entre outros.

Conhecendo quais são os agentes insalubres, você certamente já descobriu que os enfermeiros estão expostos aos agentes insalubres biológicos, visto que eles têm contato diariamente com fungos, bactérias, vírus, entre outros elementos que são capazes de trazer danos à saúde.

Conseguiu perceber como os enfermeiros estão todo tempo expostos a situações de riscos? Os agentes biológicos representam um alto nível de gravidade para a saúde das pessoas.

Então, podemos afirmar que todo trabalhador que atua nesse ambiente de trabalho de maneira habitual e permanente durante sua jornada tem direito à Aposentadoria Especial.

De antemão, vale lembrar que esse benefício será fornecido tanto para trabalhadores da iniciativa privada, sob o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS, quanto para os servidores públicos, regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Qual a idade e tempo de contribuição mínimo na aposentadoria para enfermagem?

Na aposentadoria especial do enfermeiro, o tempo de contribuição e a idade para um enfermeiro se aposentar mudou muito com a Reforma da Previdência.

Com isso, novos critérios para a Aposentadoria Especial foram estabelecidos. Nós preparamos um resumo para você, mas fica tranquilo, vamos explicar ainda nesse texto todos os critérios.

Vale lembrar que a Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019, que vai ser nosso marco temporal para começarmos a analisar os critérios a partir de agora.

Então, se você é enfermeiro ou enfermeira e quer saber os critérios para sua aposentadoria, precisa estar atento se você se encaixa na:

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019);
Aposentadoria Especial na regra de transição (após 13/11/2019);
Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência (depois de 13/11/2019).

Agora, vamos falar de cada um deles separadamente e com exemplos para te ajudar a entender melhor, combinado? Vamos lá.

Aposentadoria para enfermagem: antes da Reforma da Previdência

Aqui, estamos falando da Aposentadoria Especial dos enfermeiros e enfermeiras antes da Reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019.

O requisito é único: o profissional deve completar 25 anos de atividade especial. Ou seja, não precisa se preocupar com pontuação, nem idade mínima.

Imagine o Pedro que, ao se formar na faculdade, começou a trabalhar em um hospital como enfermeiro aos 23 anos de idade, após 25 anos de atividade e contribuição, Pedro poderia se aposentar aos 48 anos.

Essa sem dúvidas é a melhor regra na aposentadoria para enfermagem.

Então, se você é enfermeiro ou enfermeira e conseguiu somar 25 anos de atividade até o dia 12/11/2019, você ainda pode solicitar sua aposentadoria especial nessa condição.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Se você já trabalhava como enfermeiro antes da Reforma da Previdência, mas não cumpriu o tempo mínimo de 25 anos para a aposentadoria, você entrará na Regra de Transição.

Na Regra de Transição, criada pela Reforma, você vai precisar ter:

25 anos de atividade especial;
86 pontos.

Essa pontuação ainda causa muitas dúvidas para os profissionais, mas a conta não é tão difícil, funciona assim:

Pontuação para aposentar = idade + tempo de contribuição + tempo de atividade especial

Se nesta soma, você atingir os 86 pontos, já pode requerer sua aposentadoria nessa regra.

Você deve ter percebido que na Regra de Transição você pode somar seu tempo de atividades não-insalubres para atingir a aposentadoria para enfermagem. Quer um exemplo para ficar mais claro?

Vamos ver a situação da Margareth, ela tem 56 anos de idade e 25 anos de atividade especial como enfermeira em um hospital da sua cidade.

Ao somar a idade e tempo de atividade especial de Margareth, ela atinge 81 pontos e, portanto, não está apta para conseguir o benefício.

Por outro lado, durante os anos de faculdade, Margareth trabalhou como cabeleireira autônoma durante 5 anos, assim conseguia ajudar no sustento da família e pagar seus estudos.

Levando em consideração que durante esses 5 anos, Margareth fez corretamente o recolhimento para o INSS, ela possui 5 anos de contribuição em atividade não especial.

Lembra que na Regra de Transição podemos somar o tempo de contribuição em atividades comuns?

Portanto, o cálculo para aposentadoria especial de Margareth fica assim: 56 + 25 + 5 = 86 pontos.

Isso quer dizer que Margareth já possui os 86 pontos exigidos na Regra de Transição e também possui 25 anos de contribuição em atividade especial, completando assim os requisitos para sua aposentadoria.

Regra Definitiva da Aposentadoria Especial

Essa é a nova regra a partir da Reforma da Previdência, então, se suas atividades como enfermeiro começaram após 13 de novembro de 2019, você entrará na Regra Definitiva, que tem dois requisitos:

25 anos de atividade especial;
60 anos de idade.

Nesta regra não tem pontuação e, mesmo que os enfermeiros contribuam com 25 anos de atividade especial, ou seja, 25 anos de exposição a agentes nocivos à saúde, só poderão se aposentar quando completarem 60 anos de idade.

Vale lembrar que nessa nova regra, nem mesmo o tempo de contribuição em outras atividades não especiais vão te ajudar a se aposentar mais rápido.

Valor da aposentadoria para enfermagem

Assim como os requisitos foram alterados pela Reforma da Previdência, a maneira de calcular o valor da aposentadoria especial também mudou.

Valor da aposentadoria antes da Reforma

O cálculo do benefício para enfermeiros antes da Reforma era feito a partir da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994. Essa média aritmética é corrigida monetariamente.

Os outros 20% de salário, ou seja, os menores salários, serão desconsiderados do cálculo, o que mantém a média dos valores mais altos.

O cálculo da média será o valor integral que o segurado vai receber na sua aposentadoria.

Valor da aposentadoria depois da Reforma

Antes de te explicar, é importante você saber que esse cálculo vale tanto para a Regra de Transição, quanto para a Regra Definitiva.

No novo cálculo para aposentadoria especial, será feita a média de 100% dos salários do trabalhador, desde julho de 1994. Esses valores serão atualizados monetariamente.

Desse cálculo, o profissional vai receber 60% da média + 2% por cada ano que ele ultrapassar:

para os homens: 20 anos de tempo de recolhimento;
para as mulheres: 15 anos de tempo de recolhimento.

Por que esse cálculo não é tão bom? Porque na média aritmética agora são considerados os salários menores, que eram descartados na conta antes da Reforma.

Além disso, agora tem um alíquota aplicada no cálculo, o que pode baixar o valor para aposentadoria.

Como requerer aposentadoria para enfermagem?

Neste conteúdo, você descobriu quais são os requisitos e como são calculados os valores para concessão do benefício para os enfermeiros.

Agora que já conhece seus direitos, precisa reunir a documentação necessária e seguir os passos para requerer sua aposentadoria.

Para ter tranquilidade e suporte legal na hora de realizar o seu requerimento, o ideal é que você procure um Advogado especializado em Direito Previdenciário.

Esse profissional que vai conseguir analisar todos os seus documentos, simular as regras e descobrir qual a melhor solução de acordo com o seu caso.

Mas agora me conta, gostou do conteúdo?

Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria da enfermagem, entre em contato com um dos nossos especialistas, vai ser um prazer te ajudar.

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