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A aposentadoria especial exige menor tempo de contribuição e fórmula de cálculo mais benéfica para o trabalhador.
Quem trabalhou como eletricista, ou com alguma atividade que tenha exposição à eletricidade, tem direito a tratamento diferenciado quando o assunto é aposentadoria no INSS.
Se você trabalhou com exposição à eletricidade e está pensando em se aposentar, continue a leitura desse texto.
O que é aposentadoria especial do eletricista?
A aposentadoria especial do eletricista é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu suas atividades com exposição à eletricidade.
A eletricidade é considerada um agente nocivo, capaz de causar algum prejuízo à saúde e à integridade física.
Vale lembrar que essa modalidade de aposentadoria não se aplica somente aos eletricistas, mas também aos eletricitários, ou seja, de forma geral, aplica-se para as pessoas que trabalham diretamente com eletricidade.
Isso porque tanto os eletricistas, quanto os eletricitários, arriscam sua integridade física, pois estão constantemente expostos ao risco de descargas elétricas e choques, por exemplo.
Todo eletricista tem direito à aposentadoria especial?
Não. Existe um limite de exposição à eletricidade definido por lei, e a aposentadoria especial só será concedida aos trabalhadores que ultrapassaram esses níveis.
Para a atividade do eletricista ser considerada como especial é preciso que a exposição à eletricidade seja acima de 250 volts.
As pessoas que trabalham em um nível de eletricidade abaixo de 250 volts, provavelmente não vão se enquadrar como atividade especial e não vão conseguir a aposentadoria junto ao INSS.
Existem diferentes regras e maneiras de se comprovar a atividade especial do eletricista que vamos detalhar ao longo do texto.
Por ora, lembramos que quem atuou como eletricista antes de 28/04/1995 não precisa comprovar o nível de eletricidade para aposentadoria, visto que antes desse período tínhamos o chamado enquadramento por categoria especial.
Era bem mais simples: bastava apresentar a carteira de trabalho com o registro da profissão e a atividade era considerada como especial.
Como funciona a aposentadoria especial do eletricista?
Como falamos, a aposentadoria é concedida aos eletricista/eletricitários que trabalharam expostos à eletricidade acima de 250 volts.
É claro que para você entender melhor e ver qual situação você se enquadra, precisamos dividir essa explicação em três blocos:
• Aposentadoria do eletricista antes da Reforma da Previdência.
• Aposentadoria do eletricista depois da Reforma da Previdência – Regra de transição
• Aposentadoria do eletricista depois da Reforma da Previdência – Regra de definitiva
Antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 13/11/2019, o eletricista/eletricitário tinha o direito de se aposentar sem idade mínima, bastava apenas comprovar que exerceu atividade especial por 25 anos.
Ou seja, o único requisito para requerer a aposentadoria era ter completado o tempo mínimo de contribuição com exposição à eletricidade.
Vale lembrar que se você completou os 25 anos de contribuição em atividade especial antes da Reforma, mas ainda não solicitou a aposentadoria, você poderá requerer agora, sem nenhum prejuízo. É o que chamamos de direito adquirido!
Depois da Reforma – Regra de Transição
A regra de transição é aplicada aos eletricistas/eletricitários que não completaram os 25 anos de contribuição antes da Reforma.
Esses trabalhadores estarão sujeitos à Regra de Transição, que funciona por meio de um Sistema de Pontos.
Na Regra de Transição, o trabalhador tem que alcançar uma pontuação mínima de 86 pontos para ter direito à aposentadoria.
O cálculo do sistema de pontos é a soma da idade e do tempo de contribuição, o resultado deve ser igual ou maior a 86.
Lembrando que não basta alcançar a pontuação mínima para ter o direito, o trabalhador tem que ter contribuído 25 anos de trabalho com exposição à eletricidade. Vamos exemplificar?
Vamos supor que João tenha 55 anos de idade e contribuiu durante 31 anos da sua vida.
Desses 31 anos de contribuição, 25 foram trabalhando como eletricista. Nos outros 6 anos atuou como administrador, ou seja, sem exposição à periculosidade.
Aplicando-se a Regra de Transição, teríamos 55 + 31 = 86 pontos. Veja que João além de somar os 86 pontos, teve que trabalhar durante 25 anos com exposição à eletricidade para ter direito a Aposentadoria Especial.
Vale lembrar que: na Regra de Transição, o tempo de contribuição em atividade “não especial”, ou seja, o tempo que João laborou como administrador, entra na soma como tempo de contribuição.
Depois da Reforma – Regra Definitiva
A Regra Definitiva é válida para os trabalhadores que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência.
Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:
• Idade mínima de 60 anos;
• 25 anos de contribuição de atividade especial.
Como comprovar atividade especial do eletricista?
Para requerer a aposentadoria especial é preciso ter a documentação que comprove a insalubridade da atividade.
Até 28/04/1995, as atividades especiais eram reconhecidas por categoria profissional. Existia uma lista de profissões e se a sua estivesse lá, já era considerada especial, mesmo sem comprovação da insalubridade.
Ou seja, antes de 1995 bastava comprovar que era eletricista, sem mesmo precisar comprovar que atuava com eletricidade acima de 250 volts.
Mas a partir de 28/04/1995, a situação mudou, sendo necessário comprovar a insalubridade.
Dentre todos os documentos, podemos destacar que o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – é o documento mais importante para a aposentadoria do eletricista.
O PPP é o documento que conta a história das condições de trabalho e mostra para o INSS quais são os agentes insalubres e perigosos, que no caso dos eletricistas podem ser:
• Eletricidade;
• Radiação;
• Agentes químicos;
• Calor; e
• Ruídos.
O PPP vai ser seu principal aliado na hora de solicitar sua aposentadoria. Vale lembrar que as empresas são obrigadas a preencher e fornecer esse documento.
O outro documento que pode te ajudar é o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, ele tem a mesma função de fornecer os agentes nocivos, a concentração, os períodos de exposição.
Além do PPP e do LTCAT, existem outros documentos relevantes para o requerimento de aposentadoria, são eles:
• Laudo de periculosidade de processos judiciais; e
• Holerites com a comprovação do pagamento do adicional de periculosidade pela empresa.
É extremamente importante você conhecer todos os seus direitos antes de ir ao INSS.
O caminho para conseguir a tão sonhada aposentadoria do eletricista não é tão simples, você mesmo viu que existem diferentes regras e requisitos.
Por isso, os documentos precisam ser analisados com cuidado e os procedimentos seguidos com atenção.
Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria do eletricista, entre em contato com um dos nossos especialistas, vai ser um prazer te ajudar.