Aposentadoria especial do motorista de caminhão

Como funciona a aposentadoria especial dos caminhoneiros?

Clique para falar com um advogado

Você sabia que existe aposentadoria especial para os caminhoneiros?

Pois é, a aposentadoria dos motoristas de caminhão tem requisitos diferenciados quando comparamos com a maioria dos segurados do INSS.

A verdade é que os motoristas contribuem muito para o desenvolvimento e funcionamento do país, considerando que sua atividade traz prejuízos à sua saúde e integridade física, é justo que tenham aposentadoria especial.

Acontece que muitos motoristas não conhecem seus direitos junto ao INSS e não sabem como buscar ajuda para realizar o pedido de aposentadoria.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para te explicar com detalhes tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria especial dos caminhoneiros. Continue lendo.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que diminui o tempo necessário para o trabalhador se aposentar ou, ainda, permite a soma dos tempos de serviço em regimes diferentes.

O benefício é concedido aos trabalhadores que ficam expostos à cenários laborais que são prejudiciais para sua saúde, seja de forma habitual ou permanente.

O que muitas pessoas não sabem é que os caminhoneiros têm direito ao benefício de aposentadoria especial.

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para a aposentadoria dos caminhoneiros, que agora estipulam uma idade mínima de 60 anos e aposentadoria proporcional.

Antes da Reforma, os caminhoneiros poderiam se aposentar com 25 anos de contribuição, independente da idade.

Vale lembrar que ainda é possível se aposentar pelas regras antigas. Antes de entrarmos mais a fundo, vamos ver quem são os trabalhadores que têm direito a essa aposentadoria especial.

Quem é considerado caminhoneiro?

Para a Lei, o motorista de caminhão é o profissional que tem autorização para dirigir veículos pesados  para o transporte de mercadorias.

Essas mercadorias normalmente são em grande quantidade, ou seja, deixam o veículo ainda mais pesado.

As mercadorias transportadas pelos motoristas abastecem o país inteiro. Na maioria das vezes, os caminhoneiros têm prazo determinado para as entregas, o que faz com que fiquem dirigindo por várias horas, sem alimentação adequada e até sem dormir.

Esses são alguns dos motivos que tornam justa essa aposentadoria para os caminhoneiros, devido ao trabalho exaustivo.

Existem três categorias de caminhoneiros:

⦁ Agregado
⦁ Autônomo
⦁ Colaborador

Caminhoneiro Agregado

Possui contrato de exclusividade com uma empresa, normalmente transportadoras, mas sem vínculo de emprego, o que é de responsabilidade do próprio motorista.

As empresas optam por contratar caminhoneiros agregados para reduzir os custos, visto que não se tem vínculo empregatício.

Caminhoneiro Autônomo

Também é chamado de Transportador Autônomo de Carga (TAC), é o motorista que realiza todo o processo de coleta, transporte e entrega da mercadoria.

Ele quem negocia os valores do trabalho, bem como o prazo de entrega e sua jornada.

Os caminhoneiros autônomos não possuem contrato de exclusividade com nenhuma empresa, bem como não possuem vínculo empregatício.

Caminhoneiro Colaborador

É o motorista contratado por uma empresa, com vínculo empregatício na CLT. Portanto, possuem exclusividade para trabalhar com a empresa contratante.

Eles têm também jornada de trabalho determinada. Os custos do transporte e manutenção do veículo são de responsabilidade da empresa.

A maioria desses colaboradores não são proprietários dos caminhões que dirigem.

Na maior parte dos casos, o valor ganho pelo caminhoneiro colaborador é menor, comparado ao autônomo ou agregado.  Contudo, eles têm direitos aos benefícios das leis trabalhistas, como FGTS, hora extra, férias, 13º, entre outros.

Aposentadoria especial do caminhoneiro

Conforme falamos, é um benefício destinado aos trabalhadores que têm contato com agentes insalubres e/ou perigosos.

Por esse motivo, é garantido uma aposentadoria com tempo menor do que outras pessoas.

Muitas pessoas não sabem, mas os caminhoneiros também ficam expostos a esses agentes insalubres.

Os caminhoneiros estão expostos à ruídos e vibrações, que são agentes físicos que dão direito a aposentadoria especial.

O ruído, por exemplo, é considerado como insalubre quando é acima de 85 decibéis (dB).

Mas não para por aí, existem outros riscos dessa profissão, como por exemplo, a exposição ao calor intenso e alto grau de estresse, causado pelo elevado nível de atenção do motorista, devido a possibilidade de sofrer algum acidente, que pode ocorrer durante todo o percurso.

Requisitos antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, o requisito era ter 25 anos de atividade especial, não necessariamente ter trabalhado os 25 anos como caminhoneiro, mas sim ter atuado com exposição aos agentes insalubres ou periculosos nesse tempo.

Por exemplo, uma pessoa que trabalhou 10 anos como metalúrgico e 15 anos como caminhoneiro, já teria direito à aposentadoria especial, caso tivesse completado os 25 anos de trabalho antes de 12/11/2019. Já vamos te explicar sobre essa data.

O fato é que, antes de 12/11/2019, não tinha idade ou pontuação mínima para a aposentadoria especial, bastava ter completado os 25 anos de atividade especial.

Mas, em 13/11/2019 foi publicada a Reforma da Previdência que mudou essas regras.

Então, fica nosso alerta! Se você reuniu esse tempo de serviço até 12/11/2019, terá direito adquirido para se aposentar com as regras antigas. O valor do cálculo da aposentadoria nesses casos é muito melhor.

Você não reuniu os 25 anos de atividade especial até a data de 12/11/2019?

Então, você vai entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial. Para esses casos, os requisitos são:

⦁ 25 anos de atividade especial;
⦁ 86 pontos.

Essa pontuação é a soma do tempo de atividade especial, tempo de contribuição comum e a sua idade.

Quando falamos tempo de contribuição comum, estamos querendo dizer que é o período que você contribui de forma “não especial”, ou seja, sem estar sujeito a agentes insalubres e perigosos.

O bom é que esse tempo também vai entrar na somatória, isso abrange muito mais pessoas.

Começou a trabalhar como caminhoneiro após a Reforma da Previdência em 13/11/2019?

Nesse caso, você vai entrar para a Regra Definitiva criada pela Reforma. Para você ter direito a Aposentadoria Especial, vai precisar reunir:

⦁ 25 anos de atividade especial;
⦁ 60 anos de idade.

Nesse caso, os períodos em que exerceu função “não especial”, não vai entrar para o cálculo.

Infelizmente, essa regra é muito desvantajosa para os trabalhadores, que terão que começar a trabalhar cedo em atividade especial, mas mesmo assim não poderão se aposentar antes dos 60 anos de idade.

Como comprovar a insalubridade do motorista de caminhão?

Para requerer a aposentadoria especial é preciso ter a documentação que comprove a insalubridade da atividade.

Ou seja, é preciso ter os documentos que comprovem ruídos acima do permitido com alto grau de vibração.

Até 28/04/1995, as atividades especiais eram reconhecidas por categoria profissional. Existia uma lista de profissões e se a sua estivesse lá, já era considerada especial, mesmo sem comprovação da insalubridade.

Ou seja, antes de 1995 bastava comprovar que era caminhoneiro.

A partir de 28/04/1995, a situação mudou. O trabalhador precisa demonstrar a exposição aos agentes insalubres.  Os documentos que comprovam são:

⦁ Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
⦁ Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

No caso dos caminhoneiros autônomos ou agregados, é necessário a contratação de um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para elaboração do LTCAT.

Agora me conta: conseguiu aprender um pouco mais sobre aposentadoria dos caminhoneiros? São muitas mudanças, regras e requisitos diferentes.

Mas, não se preocupe! Se você ficou com alguma dúvida, pode falar com a gente! Vai ser um prazer te ajudar.

Clique para falar com um advogado

Para mais informações sobre o escritório ou falar com um especialista,

entre em contato diretamente através de nosso WhatsApp

Clique no botão abaixo:

Compartilhe:

Últimos Artigos: