Aposentadoria para profissionais da saúde: conheça seus direitos
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A aposentadoria para profissionais da saúde passou por diversas mudanças, principalmente com as novas regras da Reforma da Previdência.
A verdade é que os profissionais da saúde têm direito à aposentadoria especial, ou seja, uma aposentadoria mais rápida, isso porque eles estão sempre em contato com agentes biológicos e nocivos.
Se você é ou já foi um profissional da área da saúde, continue lendo esse texto para descobrir as novas regras, estratégias e opções para garantir todos os seus direitos na hora de se aposentar.
Quem tem direito à aposentadoria para profissionais da saúde?
Antes mesmo de explicarmos quais são as regras e o que mudou com Reforma da Previdência, é importante entendermos quais são os profissionais que têm direito a essa aposentadoria especial.
Confira abaixo quem é classificado como um profissional da saúde para ter direito a aposentadoria especial.
Profissionais da área da saúde |
Médicos |
Médicos veterinários |
Enfermeiros |
Auxiliares de enfermagem |
Dentistas |
Profissionais que fazem coleta de lixo hospitalar |
Vale lembrar que ainda podem existir outras funções que vão ser consideradas insalubres.
Por isso, é importante ter sempre em mãos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Esses documentos são imprescindíveis para solicitar sua aposentadoria especial.
Se você é enfermeiro ou enfermeira, vale a pena conferir nosso conteúdo sobre aposentadoria especial para enfermagem, acessando aqui.
Qual tipo de aposentadoria para profissionais da saúde escolher?
Você sabia que existe mais de uma? A verdade é que existem três tipos de aposentadoria para profissionais da saúde e, nem sempre, a aposentadoria especial vai ser a mais vantajosa.
O fato é que cada caso deve ser avaliado e, claro, calculado, individualmente.
Isso porque, depois da Reforma da Previdência em 13/11/2019, os requisitos e cálculos das aposentadorias mudaram.
Para você saber qual é a melhor aposentadoria para o seu caso, a partir de agora vamos detalhar os três tipos, que são:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é direcionada para segurados expostos a agentes insalubres e perigosos, que têm sua atividade profissional considerada como atividade especial.
É o caso dos profissionais da saúde, mas também outros profissionais como mecânicos, motoristas de caminhão, eletricistas, entre outros.
Conforme falamos, as regras e cálculos mudaram após a Reforma da Previdência, que aconteceu em 13/11/2019, por isso, vamos ver a aposentadoria para profissionais da saúde em dois tópicos: antes da Reforma e depois da Reforma.
Aposentadoria especial – antes da Reforma
Antes de tudo, precisamos te lembrar que, embora sejam regras antigas, você ainda pode solicitar sua aposentadoria nesse modelo, caso tenha completado os requisitos antes da Reforma, ou seja, até o dia 12/11/2029.
É o que chamamos de direito adquirido.
A regra para a aposentadoria especial era simples: o profissional precisava completar 25 anos de atividade especial para solicitar sua aposentadoria.
Ou seja, qualquer funcionário da saúde com 25 anos de atividade especial na área, conseguiria sua aposentadoria.
Não existiam regras de idade ou pontuação mínima.
O cálculo do valor era realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, o valor dessa média era o valor da aposentadoria.
Aposentadoria especial – depois da Reforma
Aqui, as coisas já ficaram um pouco mais complexas, mas vamos te explicar tudo com calma.
O primeiro ponto é: se você já trabalhava como profissional da saúde antes da Reforma, mas sem ter os requisitos à época para se aposentar, você entra na regra de transição da aposentadoria especial.
Essa regra de transição, tem dois requisitos:
- Somar 86 pontos;
- Ter 25 anos de atividade especial.
Nesse momento, você pode estar se perguntando o que seriam esses pontos, não é mesmo? Então, a partir da Reforma, houve a criação da pontuação mínima.
A pontuação é composta pela soma da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum.
Pontuação mínima = idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum |
Vamos entender melhor com um exemplo? Lúcia é enfermeira, tem 55 anos de idade, 25 anos de atividade especial como enfermeira, mas também trabalhou 6 anos como secretária.
Como ficaria a pontuação mínima de Lúcia?
55+25+6= 86 pontos.
Veja que Lúcia cumpre os requisitos para a regra de transição: 86 pontos + 25 anos de atividade especial, assim, ela já poderia solicitar sua aposentadoria especial nessas condições.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é mais uma modalidade da aposentadoria para profissionais da saúde, mas infelizmente esse benefício foi excluído com a reforma da previdência.
Contudo, para muitos profissionais ainda cabe a regra de transição para essa modalidade.
Aposentadoria por tempo de contribuição – antes da Reforma
Vale lembrar que, se você completou os requisitos antes da Reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019, ainda vai poder se aposentar nessa categoria.
Os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma eram:
Tempo de contribuição | Tempo de carência | |
Homem | 35 anos | 15 anos |
Mulher | 30 anos | 15 anos |
Esse tipo de aposentadoria também não necessitava de pontuação mínima, nem idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição – depois da Reforma
Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta depois da reforma, foram criadas regras de transição, veja só:
1 – Idade progressiva
Leva em conta os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição mínimo.
Regra de transição idade progressiva | ||
Tempo de contribuição | Idade | |
Homem | 35 anos | 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos |
Mulher | 30 anos | 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos |
Talvez a questão da idade tenha fica um pouco confusa, mas vou te dar dois exemplos:
Em 2024, Carlos vai conseguir sua aposentadoria, pois completou 63 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição.
Em 2028, Júlia poderá utilizar esta Regra de Transição, pois terá 60 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
2 – Pedágio de 50%
Essa regra veio para tentar minimizar o prejuízo de quem estava perto de se aposentar.
Imagina um trabalhador que iria se aposentar em 2022, mas a nova lei alterou as regras e essa pessoa precisaria trabalhar até 2026.
Não é justo e as regras de transição tentam amenizar isso. O pedágio de 50% é uma dessas regras.
É importante lembrar que essa regra só é válida para os trabalhadores que estavam a menos de 2 anos para se aposentar, com base na data da Reforma.
Se um profissional, a partir de 13/11/2019, ainda tinha 2 anos e 1 dia de contribuição para se aposentar, essa regra não se aplica para ele.
Regra de transição pedágio 50% | ||
Tempo de contribuição | Pedágio | |
Homem | 35 anos | Cumprir 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019. |
Mulher | 30 anos | Cumprir 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019. |
3 – Pedágio de 100%
Nessa regra, o trabalhador além de ter os requisitos de idade mínima e contribuição, vai precisar cumprir o pedágio de 100%, veja só:
Regra de transição pedágio 50% | |||
Idade mínima | Tempo de contribuição | Pedágio 100% | |
Homem | 60 anos | 35 anos | Cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na vigência da Reforma. |
Mulher | 57 anos | 30 anos | Cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na vigência da Reforma. |
Para facilitar, veja esse breve exemplo: imagine Matheus, 55 anos de idade, 32 anos de contribuição em 13/11/2019.
Nessa regra, ele vai precisar de mais 6 anos de contribuição, que são 3 anos que faltavam à época, mais 3 anos de pedágio.
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Aposentadoria por pontos
Essa aposentadoria foi criada em 2015, e é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição. Os cálculos desse benefício eram benéficos para os segurados, o que mudou após a reforma.
Vamos ver como ficou a partir de agora.
Aposentadoria por pontos – antes da Reforma
Veja na tabela abaixo, porque essa aposentadoria era muito benéfica para os profissionais.
Lembre-se que a pontuação é a soma do tempo de contribuição e idade.
Tempo de contribuição | Pontos | |
Homem | 35 anos | 96 pontos |
Mulher | 30 anos | 86 pontos |
O valor da aposentadoria era de 100% da média dos 80% maiores salários.
Atenção: caso tenha cumprido esses requisitos antes da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, você ainda poderá se aposentar nessa modalidade.
Aposentadoria por pontos – depois da Reforma
A aposentadoria por pontos foi transformada em uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Os requisitos são:
Tempo de contribuição | Pontos | |
Homem | 35 anos | 101 pontos em 2024* |
Mulher | 30 anos | 91 pontos em 2024* |
*A pontuação vai aumentar em 1 ponto, por ano, até chegar a 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres, o que pode atrasar ainda mais a aposentadoria nessa modalidade.
O cálculo para o valor da aposentadoria também não ficou muito benéfico para os segurados.
Funciona assim: vai ser feita a média de todos os salários de contribuição, dessa média, o trabalhador vai ganhar 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento (homens) ou 15 anos de recolhimento (mulheres).
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Concessão da aposentadoria para profissionais da saúde
Para você conseguir a concessão da aposentadoria para profissionais da saúde, você precisa comprovar sua atividade insalubre, o que pode acontecer de duas maneiras.
Enquadramento por categoria profissional
Até 28/04/1995, para comprovar algumas atividades especiais era necessário apenas apresentar a Carteira de Trabalho, sem a necessidade de outros documentos, são eles:
- Médicos;
- Médicos veterinários;
- Enfermeiros;
- Dentistas;
- Auxiliares de enfermagem.
Contudo, depois de 28/04/1995, passou a ser exigido a comprovação da exposição aos agentes biológicos.
Essa comprovação é feita com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou outros formulários mais antigos, como por exemplo: DSS 8030, DIRBEN 8030, DISES, BE 5235 e SB-40.
Apresentação do PPP
Para garantir a aposentadoria para profissionais da saúde, além de outras atividades especiais, sem dúvidas, o documento de comprovação mais importante é o PPP.
Apesar de ser o documento mais importante, não é o único. O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, também é capaz de demonstrar a exposição aos agentes biológicos.
Caso não consiga esses documentos, ainda é possível provar a insalubridade com:
- Laudo técnico emprestado;
- Prova testemunhal;
- Solicitação de perícia na empresa ou hospital similar.
O que preciso fazer para conseguir a aposentadoria para profissionais da saúde?
Como você pode observar, são muitas regras e requisitos diferentes para a solicitação da aposentadoria para profissionais da saúde.
O fato é que cada caso deve ser analisado de maneira única, com toda atenção e expertise profissional de um especialista, ou seja, um advogado previdenciário.
Esse profissional é responsável por analisar o caso e buscar a melhor estratégia para conseguir a aposentadoria no menor tempo e com o maior valor possível.
Para não perder seus direitos e garantir a melhor aposentadoria possível, conte com um advogado especialista.
Qualquer dúvida, liga pra gente ou manda uma mensagem no WhatsApp, é só clicar aqui!
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