A aposentadoria por invalidez é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, especialmente quando surge a necessidade de entender seus direitos diante de situações inesperadas, como doenças graves ou acidentes que podem comprometer a capacidade de trabalho. O cotidiano de muitos brasileiros é pautado pelo esforço e dedicação ao trabalho, mas nem sempre é possível prever quando a saúde será afetada de forma irreversível. Nesse contexto, o sistema previdenciário brasileiro estabelece garantias para proteger o trabalhador que, em razão de problemas de saúde, não consegue mais exercer sua atividade profissional. É nesse cenário que a aposentadoria por invalidez se apresenta como um benefício essencial, assegurando o sustento daqueles que, infelizmente, se veem incapacitados de trabalhar.
Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, após avaliação médica, são considerados permanentemente incapacitados para o trabalho. Essa incapacidade precisa ser total, ou seja, o segurado não deve ter condições de exercer qualquer atividade profissional, não sendo suficiente estar apenas temporariamente incapacitado ou inapto para uma função específica.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por uma perícia médica realizada por um profissional do INSS. Durante essa perícia, será avaliado se a incapacidade é total e definitiva, ou se há possibilidade de recuperação e retorno ao mercado de trabalho. O segurado também precisa comprovar a carência, ou seja, ter contribuído por um determinado período para o INSS, que geralmente é de 12 meses, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças de origem ocupacional, nos quais esse requisito não é necessário.
Caso o benefício seja concedido, o segurado deve se submeter a reavaliações periódicas para verificar se a invalidez persiste. A qualquer momento, o INSS pode convocar o aposentado para novas perícias. Se for constatado que ele recuperou a capacidade de trabalho, a aposentadoria pode ser suspensa.
Diversas condições podem gerar o direito à aposentadoria por invalidez. As principais causas são: doenças graves e degenerativas, como esclerose múltipla, câncer, paralisia irreversível, entre outras. Em outras palavras, pode-se afirmar que se a doença em questão comprometer a capacidade de trabalho de forma definitiva, o segurado pode ter direito ao benefício.
Outra possibilidade é sobre algumas enfermidades que surgem em função das condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) e doenças respiratórias causadas por exposição a agentes nocivos, também podem levar à aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada.
Quando o trabalhador sofre um acidente relacionado à sua atividade profissional e, em decorrência disso, fica permanentemente incapacitado de exercer qualquer função, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, não há exigência de carência, desde que a incapacidade seja comprovada. Além dos acidentes laborais, acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho também podem gerar a incapacidade total e permanente, o que possibilita a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS.