Auxílio-doença: como funciona, quem tem direito?
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O auxílio-doença, que agora também é conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde.
Esse benefício é um dos mais importantes da Previdência Social, pois tem o propósito de proteger o trabalhador com uma questão muito sensível para todas as pessoas: a incapacidade de trabalhar.
Por esse motivo, é importante conhecermos como o benefício funciona, quais são os requisitos, quem tem direito, e é isso que você vai aprender detalhadamente agora na leitura desse texto.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é a substituição do salário por um período de tempo em que o trabalhador não consegue exercer suas atividades, por uma incapacidade temporária ocasionada por acidente, doença ou alguma prescrição médica excepcional.
O objetivo do benefício é proteger a incapacidade de trabalhar e não a doença.
É importante falarmos isso, pois muitas pessoas acham que podem receber o benefício quando sofrem algum acidente ou estão doentes.
Mas não é bem assim, o trabalhador pode estar doente e ainda ser capaz de desempenhar suas atividades do dia a dia de trabalho.
Por isso que o auxílio-doença é concedido ao trabalhador incapaz de trabalhar, devido acidente ou doença, em um período superior a 15 dias, sendo necessária comprovação por um médico perito do INSS.
Vale lembrar que, ao pesquisar sobre esse assunto, é importante procurar meios confiáveis de informação, pois as regras e requisitos desse benefícios mudam e muitos artigos podem estar desatualizados.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para o trabalhador ter direito ao recebimento desse auxílio ele precisa preencher três requisitos, são eles:
- Incapacidade temporária laboral: não consegue trabalhar, não pode exercer sua função, está impedido para o trabalho, por doença ou acidente;
- Carência: tempo mínimo contribuindo para o INSS;
- Qualidade do segurado: período que o trabalhador tem direito de requerer o benefício.
Esses são os três requisitos que tem que ter preenchidos para fazer jus ao benefício.
Como já explicamos bem o que significa a incapacidade temporária para o trabalho, no próximo tópico, vamos detalhar melhor os requisitos de carência e qualidade do segurado
Como funciona o auxílio-doença?
Como falamos, precisamos estar atentos à carência e à qualidade do segurado na hora de requerer o benefício.
Carência
O trabalhador precisa ter cumprido, no mínimo, 12 meses de contribuição para o INSS para ter direito ao benefício, ou seja, precisa ter realizado pelo menos 12 pagamentos de contribuição.
Então, se você começou a contribuir em 15/01/2022, e continuou contribuindo por 12 meses consecutivos, vai ter cumprido o requisito de carência em 15/01/2023.
A partir dessa data, você já tem o tempo mínimo de contribuição para requerer o auxílio.
Qualidade do segurado
A qualidade do segurado é o direito de receber benefícios do INSS.
Após o tempo de carência, o trabalhador faz jus aos seus direitos e passa a ter a qualidade do segurado, que vai se manter enquanto ele mantiver suas contribuições.
Portanto, nesse caso, se você tem algum problema de saúde que te impeça de trabalhar, provavelmente tem direito a receber o benefício.
Vale lembrar que se você parar de contribuir por um tempo, a qualidade do segurado pode ser perdida.
Existe isenção do tempo de carência?
Aqui, vale a máxima de que: toda regra tem exceção! Portanto, a resposta é sim.
Nos casos de doenças profissionais, acidentes de trabalhos ou acidentes de qualquer causa ou qualquer natureza, a perícia médica pode avaliar o caso e conceder o auxílio-doença sem carência.
Além disso, a lei que fala sobre benefícios da Previdência Social garante o pagamento do benefício, sem carência, nos casos de:
- cegueira;
- tuberculose ativa;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- hanseníase;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- doença de parkinson;
- hepatopatia grave;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de paget;
- nefropatia grave;
- AIDS/HIV;
- acidente vascular encefálico agudo;
- contaminação por radiação;
- abdome agudo cirúrgico.
Contudo, vale lembrar que não há 100% de garantia de que você vai receber o benefício só porque a doença está na lista.
Existem situações em que a doença não está na lista acima, mas há a concessão do auxílio-doença.
Os cenários são inúmeros, por isso, sempre vão passar pela perícia médica para comprovação, só assim o INSS vai conceder o benefício, mesmo sem ter cumprido o requisito de carência.
Importante lembrar que para os trabalhadores que sofreram acidentes decorrentes das suas atividades laborais, a carência não é um requisito exigido, visto que esse ponto não foi levantado pela Reforma da Previdência.
Falando em Reforma da Previdência, você sabe o que mudou com a lei em vigor? É o que vamos ver no próximo tópico.
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O que mudou com a Reforma da Previdência?
Em 2019, houve uma grande mudança em todas as regras previdenciárias no Brasil, devido a Reforma da Previdência.
Em relação ao auxílio-doença, uma das mudanças foi em relação ao tempo de carência, esse assunto foi discutido até mesmo depois que a Reforma já estava em vigor, por isso, ainda causa tanta confusão aos trabalhadores.
A discussão era se o trabalhador, depois de perder a qualidade de segurado, precisaria contribuir mais 12 meses para poder novamente ter direito ao benefício. Isso foi o que começou a valer quando a Reforma entrou em vigor.
Contudo, em junho de 2019, uma lei foi feita alterando o tempo para 6 meses, ou seja, hoje o que vale é: o segurado para ter direito ao auxílio-doença após perder a qualidade do segurado precisa contribuir durante 6 meses.
Outra alteração importante da Reforma da Previdência é em relação aos valores pagos no benefício.
Por isso, vamos separar os cálculos dos valores do benefício antes e depois da Reforma. Confira nos próximos tópicos.
Cálculo do auxílio-doença antes da Reforma da Previdência
Essa regra é válida para o trabalhador que cumpriu os requisitos do auxílio até 12/11/2019. O cálculo do valor possui diferentes variáveis, e é calculado da seguinte maneira:
- Existe um salário de benefício, que é a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994;
- É aplicado a alíquota de 91%, por obrigatoriedade legal;
- O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
O valor da conta é chamado de RMI – Renda Mensal Inicial – que é o valor inicial do benefício.
Lembrando que o RMI não pode ser inferior a um salário mínimo.
Cálculo do auxílio-doença depois da Reforma da Previdência
A mudança com a Reforma foi a média aritmética do salário de benefício, que deixou de ser 80% das maiores contribuições e passou a ser uma média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição.
Ou seja, todos os salários do trabalhador serão considerados, inclusive os de início de carreira, que normalmente são mais baixos.
Acontece que ao considerar todos os salários, o valor do benefício vai ser muito menor do que seria no cálculo antes da Reforma.
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Preciso de ajuda, quem devo procurar?
Deu para perceber que as regras e cálculos para entrar com o auxílio-doença não são tão simples como deveriam ser.
Para ter sucesso na hora de entrar com a ação para receber o benefício, você precisa ter apoio de profissionais que vão aumentar suas chances de ter aprovado a concessão do auxílio-doença.
O ideal é que você procure profissionais especializados em direito previdenciário, visto que eles estão atuando nessa área todos os dias e já passaram por diferentes situações.
Só assim é possível ter a expertise necessária para analisar seu caso individualmente e fornecer todo apoio para concessão.
Sem dúvidas, o melhor caminho é procurar profissionais com especialização na área, pois um único erro no seu processo pode te impedir de receber o benefício.
De qualquer maneira, se você ainda tem dúvidas sobre o benefício, fique tranquilo, a gente pode te ajudar.
Entre em contato com os nossos especialistas, vai ser um prazer te ajudar.