Mecânico tem direito à aposentadoria especial?

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Os mecânicos trabalham em contato direto com agentes insalubres, você sabia que essa é uma condição de trabalho que garante ao mecânico uma aposentadoria especial?

Essa modalidade de aposentadoria é mais benéfica para o trabalhador, visto que exige menor tempo de contribuição e um cálculo mais vantajoso.

Continue lendo esse texto para descobrir como funciona a aposentadoria especial para os mecânicos, quais os requisitos e qual a melhor forma de se comprovar a insalubridade para requerer a aposentadoria.

Aposentadoria especial do mecânico

Existem condições de trabalho que expõem os trabalhadores a agentes que são perigosos ou insalubres para sua saúde.

Essas profissões são chamadas de atividades especiais e são tratadas de maneira mais favorável para fins de aposentadoria.

O que muitas pessoas não sabem é que as atividades habituais do mecânico se encaixam nos requisitos para a aposentadoria especial, ou seja, são consideradas como atividade especial.

Mas, por que?

Os mecânicos estão todos os dias em contato com agentes químicos insalubres, como graxas, óleos minerais e solventes, por exemplo. Além dos ruídos, que no caso é um agente insalubre físico.

A exposição diária e a longo prazo desses agentes insalubres podem prejudicar a saúde do profissional, por isso, nada mais justo que a lei garantir uma aposentadoria especial.

Requisitos para a aposentadoria do mecânico

Em 2019, a Reforma da Previdência trouxe diversas alterações para essa modalidade de aposentadoria, o que afetou os segurados que trabalham em atividade especial.

O fato é que para explicar quais são os requisitos para aposentadoria do mecânico, precisamos dividir em três blocos:

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência;
Depois da Reforma com a Regra de Transição;
Depois da Reforma com a Regra Definitiva.

Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, o mecânico poderia requerer sua aposentadoria quando completasse 25 anos de atividade especial, independente da sua idade.

Ou seja, bastava o profissional ter o tempo mínimo de contribuição com atividade insalubre para garantir a aposentadoria especial. Vale lembrar que os 25 de atividade não precisam ser somente como mecânico.

É cabível somar os 25 anos com outras atividades insalubres ou perigosas.

A notícia boa aqui é que se você completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, terá direito adquirido para a aposentadoria especial com esse único requisito.

Então, mesmo que você não tenha solicitado a aposentadoria especial naquela época, ainda poderá requerer sem qualquer prejuízo.

Depois da Reforma – Regra de Transição

Se você trabalhou como mecânico, mas não completou os 25 anos de atividade especial até a Reforma, vai ter que passar pela Regra de Transição, que é basicamente um sistema de pontos.

Na regra de transição, o segurado é obrigado a alcançar uma pontuação mínima para solicitar a aposentadoria. A pontuação é baseada na soma do tempo de contribuição e da idade.

No caso dos mecânicos, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser maior ou igual a 86 pontos. Além disso, o profissional deve ter contribuído no mínimo 25 anos, realizando trabalho com exposição a agentes insalubres.

Essa pontuação é a soma da idade, do tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, vale observar que na Regra de Transição o tempo de contribuição das atividades “não especiais” são somadas para gerar a pontuação.

Não é simples, mas vamos exemplificar que vai ficar fácil de entender.

Vamos supor que Maria trabalhava como mecânica em uma empresa, antes da Reforma, mas não reuniu os 25 anos de atividade especial, e agora quer se aposentar na modalidade especial.

Ela tem 32 anos de contribuição e 54 anos de idade.

Durante 25 anos, Maria trabalhou como mecânica, os outros 7 como administradora, sem exposição à agentes insalubres. A pontuação de Maria é de: 32+54=86.

Assim, Maria tem direito à aposentadoria especial, pois reuniu os dois requisitos:

86 pontos; e
25 anos de atividade especial.

Depois da Reforma – Regra de Definitiva

Se você começou a trabalhar com atividades insalubres a partir do dia 13/11/2019, vai entrar na Regra Definitiva para a aposentadoria especial.

Os requisitos são:

25 anos de atividade especial;
60 anos de idade.

Não há pontuação, mas há idade mínima.

Ou seja, além de contribuir 25 anos em atividade com exposição à insalubridade, o mecânico vai ter que cumprir o requisito da idade.

Lembrando que aqui, o tempo de contribuição com atividade não especial não conta para nada.

Como comprovar a atividade especial do mecânico?

Não é uma tarefa simples comprovar a insalubridade para a aposentadoria especial. Até o tipo de comprovação vai ser diferente dependendo do período que você trabalhou. Vamos ver como funciona?

Comprovação da atividade especial até o dia 28/04/1995

A comprovação da atividade especial se dava através de um enquadramento por categoria profissional. Ou seja, bastava comprovar a atividade como mecânico até 28/04/1995 para ser reconhecido como atividade especial.

Mas, atenção! O único mecânico considerado por enquadramento profissional é o mecânico industrial, a categoria profissional não se aplica em outros mecânicos.

Os mecânicos industriais são equiparados aos profissionais de indústrias metalúrgicas e mecânicas, de acordo com o item 2.5.3, do Anexo do Decreto 53.831/1964 e do item 2.5.1, do Anexo II do Decreto 83.080/1979.

Os Decretos com vigência até o dia 28/04/1995 só enquadram os mecânicos industriais como atividade especial.

Para comprovar a categoria profissional do mecânico industrial, tenha em mãos os seguintes documentos:

Carteira de Trabalho assinada, comprovando a função de mecânico industrial;
Contrato de Trabalho, atestando a função de mecânico industrial;
Quaisquer outros documentos do trabalho que mostrem a sua função como mecânico industrial.

Mas, calma! Se você não é mecânico industrial é só seguir as orientações do próximo tópico.

Comprovação da atividade especial após o dia 28/04/1995

Nesse período, as regras são diferentes. É preciso de um documento específico que comprove a atividade insalubre.

Aqui estamos falando de todos os mecânicos, inclusive o mecânico industrial, visto que após 28/05/1995 não há mais enquadramento por categoria profissional, mas sim a comprovação documental da exposição aos agentes insalubres no ambiente de trabalho.

Existe uma lista de documentos que podem ser utilizados, são eles:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), em casos de profissionais autônomos;
DIRBEN 8030;
SB 40;
DISES BE 5235; e
DSS 8030.

Desses documentos, vamos dar destaque para o PPP e o LTCAT. Os outros documentos existiam antes de 2004, mas foram substituídos pelo PPP.

No PPP do mecânico, na seção de registros ambientais, vão estar listados os fatores de risco, ou seja, a exposição aos agentes insalubres, como produtos químicos, gás, gasolina, óleo diesel e ruídos.

O LTCAT é muito importante para os profissionais autônomos, pois é o documento que vai listar as condições de trabalho da atividade.

Ele é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

É bom você saber que, além do PPP e do LTCAT, outros documentos vão ajudar muito na comprovação da insalubridade, como por exemplo:
Carteira de Trabalho;
Perícias judiciais previdenciárias feitas na sua empresa;
Laudos de insalubridade em Processos Trabalhistas;
Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
Certificado de cursos.

É verdade que a aposentadoria especial foi muito prejudicada após a Reforma da Previdência. É um grande retrocesso para os trabalhadores.

De qualquer modo, ainda existem muitos profissionais que podem requerer a aposentadoria antes da Reforma, ou se enquadrar na Regra de Transição.

Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria do mecânico, entre em contato com um dos nossos especialistas, vai ser um prazer te ajudar.

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