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Então, existe aposentadoria especial para professor? Sim. Embora a atividade como professor não seja classificada como insalubre e perigosa, essa categoria profissional tem regras diferentes para aposentadoria.
Além de exigir muito preparo profissional e psicológico, os professores possuem alta relevância para a sociedade, pois estão diretamente ligados ao processo educativo, que é essencial para o desenvolvimento de qualquer país.
E não somos nós que estamos dizendo isso, a nossa Constituição Federal, no artigo 201, §8º, prevê proteção previdenciária especial para os professores.
Isso porque considerou que a atividade tem relevante desgaste físico e mental, que traz prejuízo à saúde dos professores e professoras.
Considerando que a aposentadoria especial para professor passou por algumas alterações, devido a Reforma da Previdência, escrevemos esse texto para te ajudar a entender como ela funciona e quais os requisitos que estão em vigor. Continue lendo para descobrir.
Entendendo melhor a aposentadoria especial para professor
É verdade que os professores do ensino infantil, fundamental e médio cumprem regras diferentes para a aposentadoria.
Por isso, dizemos que os professores têm aposentadoria especial, mas na verdade essa aposentadoria não é a mesma aposentadoria especial para categorias profissionais que exercem atividades perigosas ou insalubres.
De 1964 a 1981, a atividade dos professores era classificada como penosa, de maneira similar às atividades perigosas e insalubres.
Embora a partir de 1981, a função do professor tenha deixado de ser considerada como penosa, as particularidades quanto da profissão para aposentadoria foram mantidas.
Por isso, a aposentadoria dessa categoria é popularmente conhecida e chamada de especial.
O que é aposentadoria especial para professor?
Conforme falamos, a aposentadoria especial para professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio é um direito garantido pela nossa Constituição.
Portanto, professores e professoras têm regras diferentes e podem se aposentar mais cedo, comparado a outras profissões.
Essa aposentadoria era ainda melhor antes da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, pois não existia requisito de idade mínima para o professor se aposentar.
Vamos conhecer melhor os requisitos da aposentadoria dos professores, antes e depois da Reforma da Previdência?
Aposentadoria especial para professor antes da Reforma
Nesse tópico, vamos falar sobre a aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência, ou seja, os professores que completaram os requisitos até a data de 12/11/2019.
As regras antes da Reforma eram mais simples, mas eram diferentes para professores da rede privada de ensino e da rede pública de ensino.
Os professores do ensino privado poderiam se aposentar quando:
Professores: ao completar 30 anos de tempo de contribuição;
Professoras: ao completar 25 anos de tempo de contribuição.
Já os professores da rede pública poderiam se aposentar quando:
Professores: ao completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Professoras: ao completar 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Se você foi professor ou professora e completou esses requisitos até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido nessas regras antes da Reforma e pode requerer sua aposentadoria nessas condições.
Vale lembrar que não são todos os professores que têm direito à aposentadoria especial. Antes de avançarmos, vamos entender melhor quem tem direito ao benefício.
Quem tem direito à aposentadoria especial do professor?
É importante falarmos que não só os professores de ensino infantil, fundamental e médio que têm direito ao benefício.
Orientadores pedagógicos, coordenadores e diretores também podem conseguir a concessão da aposentadoria especial para professor.
Confira quem tem direito à aposentadoria especial para professor:
- Professores do ensino infantil (privado ou público);
- Professores do ensino fundamental (privado ou público);
- Professores do ensino médio (privado ou público);
- Orientadores pedagógicos;
- Coordenadores;
- Diretores.
Vale lembrar que professores do ensino superior, professores de cursos livres e professores de cursos profissionalizantes não têm direito à aposentadoria especial.
A partir de agora, vamos entender melhor quais são os requisitos da aposentadoria do professor com as novas regras, após a Reforma da Previdência.
Aposentadoria para professores ensino privado – após a Reforma
Conheça quais são os requisitos para professores que trabalham no ensino particular e começaram a contribuir para a previdência após a Reforma, ou seja, depois de 13/11/2019.
Professora da rede privada:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição.
Professor da rede privada:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição.
Aposentadoria para professores ensino público federal – após a Reforma
Conheça quais são os requisitos para professores que trabalham no ensino público federal e começaram a contribuir para a previdência após a Reforma, ou seja, depois de 13/11/2019.
Professora da rede privada:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- dos 25 anos, é necessário somar 20 anos de serviço público, mais 5 anos no cargo que a aposentadoria vai ser concedida.
Professor da rede privada:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- dos 25 anos, é necessário somar 20 anos de serviço público, mais 5 anos no cargo que a aposentadoria vai ser concedida.
Aposentadoria para professores ensino público municipal e/ou estadual – após a Reforma
A aposentadoria para professores do ensino municipal e estadual tem regras próprias, embora muitos municípios e estados sigam as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), eles têm seus próprios regimes.
É inviável detalharmos todas as regras aqui, até porque nosso país tem mais de 26 estados e 5.568 municípios, mais o Distrito Federal.
Por isso, é importante você procurar um advogado especialista em direito previdenciário, esse é o profissional que vai conseguir confirmar e analisar os requisitos e regras de acordo com o seu caso.
Até aqui, já falamos das regras antes da Reforma e das novas regras para quem começou a contribuir após a Reforma, mas quem está no meio do caminho? É isso que vamos ver agora.
Aposentadoria para professores – Regra de Transição
Professores que estavam perto de se aposentar, mas não conseguiram atingir os requisitos até 13/11/2019, entram na regra de transição.
Contudo, não existe só uma regra, a Reforma criou três regras de transição, são elas:
Aposentadoria por pontos;
Aposentadoria do pedágio de 100%;
Aposentadoria da idade progressiva.
Lembre-se: as regras de transição valem para os mesmos cargos que comentamos no tópico anterior, ou seja, professores e professoras do ensino infantil, fundamental e médio, além dos orientadores pedagógicos, coordenadores e diretores.
Regra de transição – aposentadoria por pontos
Antes de tudo, vale lembrar que a pontuação que o profissional precisa atingir como requisito para se aposentar é a soma da idade + o tempo de contribuição.
Conheça agora os requisitos da regra de transição por pontos dos professores da rede privada e pública federal, do ensino infantil, fundamental e médio.
Requisitos da professora na regra por pontos:
precisa atingir 85 pontos em 2023;
a pontuação aumenta em 1 ponto por ano, até chegar em 92 pontos em 2030;
ter 25 anos de contribuição.
Atenção: dos 25 anos, é necessário que o professor da rede pública tenha 20 anos de serviço público, mais 5 anos no cargo que a aposentadoria vai ser concedida.
Requisitos do professor na regra por pontos:
precisa atingir 95 pontos em 2023;
a pontuação aumento 1 ponto por ano, até chegar em 100 pontos em 2028;
ter 30 anos de contribuição.
Atenção: dos 30 anos, é necessário que o professor da rede pública tenha 25 anos de serviço público, mais 5 anos no cargo que a aposentadoria vai ser concedida.
Regra de transição – aposentadoria do pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% exige que o profissional cumpra o tempo mínimo de contribuição + um pedágio para poder alcançar o benefício.
Esse pedágio é 100% do tempo que faltava para o professor se aposentar antes da data da Reforma da Previdência.
Ou seja, ele precisa contribuir por 25 anos, mais o pedágio de 100%, que são os anos que faltavam para ele se aposentar antes da Reforma.
Conheça agora os requisitos da regra de transição do pedágio de 100%, dos professores da rede privada e pública federal, do ensino infantil, fundamental e médio.
Requisitos da professora na regra do pedágio de 100%:
- 52 anos de idade;
- ter 25 anos de contribuição;
- concluir o pedágio de 100% do tempo de faltava para ela se aposentar antes da Reforma;
Atenção: dos 25 anos, é necessário que o professor da rede pública tenha 20 anos de serviço público, mais 5 anos no cargo que a aposentadoria vai ser concedida.
Requisitos do professor na regra do pedágio de 100%:
- 55 anos de idade;
- ter 30 anos de contribuição;
- concluir o pedágio de 100% do tempo de faltava para el2 se aposentar antes da Reforma;
Atenção: dos 30 anos, é necessário que o professor da rede pública tenha 25 anos de serviço público, mais 5 anos no cargo que a aposentadoria vai ser concedida.
Regra de transição – aposentadoria da idade progressiva
Essa regra de transição da idade progressiva só é válida para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio. Veja só:
Requisitos da professora na regra da idade progressiva:
- 53 anos de idade em 2023;
- 25 anos de contribuição;
- a idade da professora vai aumentar em 6 meses por ano, até alcançar 57 anos de idade em 2031.
Requisitos do professor na regra da idade progressiva:
- 58 anos de idade em 2023;
- 30 anos de contribuição;
- a idade do professor vai aumentar em 6 meses por ano, até alcançar 60 anos de idade em 2027.
Como conseguir a aposentadoria especial para professor?
Para realizar o pedido de aposentadoria especial para professor é preciso verificar a melhor estratégia de acordo com cada caso e ter em mãos os documentos que comprovem o trabalho exclusivo como professor.
É claro que você deve contar com a ajuda de um advogado especializado no assunto, pois ele vai conseguir analisar sua situação, analisar os documentos e fazer o requerimento de maneira mais assertiva.
A Reforma da Previdência trouxe diversos pontos diferentes na aposentadoria dos professores, são muitas regras e requisitos diferentes.
Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria do eletricista, entre em contato com um dos nossos especialistas, vai ser um prazer te ajudar.