Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

 

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Você sabe o que é e quem tem direito ao auxílio-acidente? Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registrou mais de 600 mil casos de acidentes de trabalho em 2022.

 

As pesquisas são uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho e outros órgãos do Governo Federal.

 

Esses dados refletem a realidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mostram que foram concedidos mais de 148 mil benefícios previdenciários para os acidentados.

 

O fato é que esses acidentes, muitas vezes, deixam as vítimas com alguma sequela e a maioria dos trabalhadores não sabem que podem receber um benefício mensal do INSS, o que chamamos de auxílio-acidente.

 

Quer saber quem tem direito ao auxílio-acidente? Continue lendo esse texto.

 

Vamos ver a partir de agora como pedir, quais são as regras e quem pode te ajudar com a concessão. Vamos lá?

 

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

 Pronto para saber quem tem direito ao benefício de auxílio-acidente? Não são todos os trabalhadores brasileiros que vão ter acesso ao auxílio-acidente, veja só:

 

  • Segurado empregado: pessoa registrada em Carteira de Trabalho, com vínculo empregatício, seja urbano ou rural;
  • Empregado doméstico: realiza serviços dentro do ambiente residencial de um empregador;
  • Segurado especial: trabalhador rural sem carteira assinada, mas que trabalha com sua família, em uma estrutura de economia familiar;
  • Trabalhador avulso: aquele que presta serviços de forma intermitente e sem vínculo empregatício direto com um empregador.

 

Veja quais são os requisitos para receber o benefício:

 

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • Ter sofrido uma redução permanente, mesmo que mínima, da capacidade para o trabalho, por conta do acidente;

 

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O que é auxílio-acidente?

Agora que você já sabe quem tem direito ao auxílio-acidente, vamos entender em detalhes o que é esse benefício.

 

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, concedido pelo INSS, para segurados que sofreram acidente de qualquer natureza.

 

Embora seja válido para acidentes de qualquer natureza, o benefício só será concedido se o acidente reduzir a capacidade do trabalhador para o trabalho de maneira permanente.

 

Assim, podemos concluir que o auxílio-acidente tem o propósito de tentar compensar o segurado, nos casos em que ele perdeu permanentemente alguma capacidade para o trabalho, por conta de algum acidente.

 

Veja que a sequela precisa ser permanente, ou seja, o acidente causou algum prejuízo na vida profissional dessa pessoa.

 

Vale lembrar que não podemos confundir a redução da capacidade laboral com a incapacidade para o trabalho, pois são situações diferentes.

 

No auxílio-acidente, o profissional ainda conseguirá trabalhar, mesmo com sua sequela, mas sua capacidade laboral foi reduzida.

 

A Lei não estabelece um grau mínimo da redução da capacidade de trabalho para que o acidentado tenha direito ao benefício.

 

Portanto, a regra é simples: se existe uma redução permanente, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente.

 

Exemplo de auxílio-acidente

Veja a situação de João Paulo, ele trabalhava como entregador em uma padaria da sua cidade.

 

João Paulo fazia entregas de bicicleta para os moradores da região, sempre foi responsável e cuidadoso no trânsito.

 

Contudo, o condutor de um carro atravessou intencionalmente o sinal vermelho e bateu na bicicleta de João Paulo. Nesse acidente, João Paulo perdeu o movimento das pernas e nunca mais pôde trabalhar como entregador.

 

À princípio, João Paulo permaneceu incapacitado para o trabalho, recebendo portanto auxílio-doença por 1 ano. Após esse período, João Paulo conseguiu voltar a trabalhar, mas em outras funções.

 

Ele passou a ser auxiliar administrativo na mesma padaria, com o mesmo salário que recebia como entregador.

 

Nesse exemplo, você acha que João Paulo tem direito a receber auxílio-acidente?

 

A resposta é sim. Devido a redução permanente da capacidade de trabalho de João Paulo, que agora nunca mais poderá trabalhar como entregador, ele tem direito de receber auxílio-acidente até o dia em que se aposentar, mesmo voltando a trabalhar e recebendo o mesmo salário ou até mais.

 

Nesse exemplo, a sequela de João Paulo foi grave, mas em outras situações menos graves, outros trabalhadores também teriam o mesmo direito, como por exemplo, lesões oculares, auditivas, respiratórias, articulares, entre outras.

 

Vale lembrar que existem algumas hipóteses de cessação do benefício, que vamos ver mais para frente, mas a princípio o benefício é vitalício.

 

Atenção: não é necessário ter um tempo mínimo de recolhimento do INSS para ter o direito de receber o auxílio-doença, ou seja, não tem necessidade de cumprir um período de carência.

 

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Qual é o valor do auxílio-acidente?

Independentemente de quem tem direito ao auxílio-acidente, o cálculo do valor do benefício depende de alguns fatores, isso porque algumas regras mudaram com a vigência da Medida Provisória 905/2019.

 

Essa Medida Provisória ficou válida de 12/11/2019 até o dia 19/04/2020. O cálculo do valor do auxílio-acidente vai depender do fato gerador, ou seja, do dia em que o acidente aconteceu.

 

Por isso, para você entender melhor, vamos separar esse tópico em três:

 

  • Acidentes ocorridos até o dia 11/11/2019;
  • Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020;
  • Acidentes ocorridos a partir do dia 20/04/2020.

 

Valor para acidentes ocorridos até o dia 11/11/2019

 

Nesse caso, aplica-se a regra antiga.

 

Será realizada a média dos 80% maiores salários do trabalhador, desde julho de 1994. E ele receberá 50% do valor dessa média.

 

Veja o exemplo de Miguel:

 

  1. Sofreu um acidente em 10 de setembro de 2019;
  2. Teve sua capacidade laboral reduzida, por consequência do acidente;
  3. A média aritmética dos 80% maiores salários de Miguel é de R$3.000.

 

Miguel vai receber como auxílio-acidente 50% desse valor, que é R$1.500. Simples, não é mesmo?

 

Valor para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

 

Essa é uma situação muito específica para os trabalhadores, isso porque a MP 905/2019 não foi convertida em Lei.

 

Contudo, quem sofreu acidente no lapso temporal entre 12/11/2019 e 19/04/2020 está sujeito ao que a MP 905 tinha estabelecido.

 

Nesse caso, o valor do auxílio-acidente será 50% do valor que seria caso o trabalhador fosse aposentado por invalidez (aposentado por incapacidade permanente).

 

Por isso, vamos ter que entender como é realizado o cálculo da aposentadoria por invalidez, veja só:

 

  1. É realizada a média de todos os salários do trabalhador, a partir de 1994, ou desde quando começou a contribuir;
  2. Do valor da média, o trabalhador recebe 60% + 2% ao ano que exceder o tempo de contribuição, para homens é de 20 anos e para as mulheres é de 15 anos;
  3. Caso a aposentadoria seja em decorrência de acidente de trabalho, doença de trabalho ou doença profissional, o trabalhador tem direito a receber 100% da média.

 

Um pouco confuso, certo? Vamos esclarecer agora analisando o caso de Mário.

 

Mário sofreu um acidente que não teve relação com o seu trabalho. À época do acidente, ele tinha 23 anos de tempo de contribuição e R$2.500 de média salarial.

 

Caso Mário fosse se aposentar por invalidez, ele receberia:

 

  • 60% + 6%: 2% x 3 anos a mais de contribuição;
  • 66% de R$ 2.500 (média salarial)= R$1.650

 

Ou seja, R$1.650 é o valor que Mário receberia caso fosse aposentado por invalidez.

 

O valor do auxílio-acidente, para Mário que sofreu o acidente no lapso temporal da MP 905, seria 50% do valor da aposentadoria por invalidez, ou seja, apenas R$825 de auxílio-acidente.

 

Vale lembrar que, caso o trabalhador tenha sofrido um acidente de trabalho, o valor do auxílio-acidente seria 100% da média de todos os salários e depois aplicaria-se os 50% para chegar no valor do benefício.

 

No exemplo de Mário, sua média salarial é de R$2.500, então ele receberia R$1.250 de auxílio-acidente, caso tivesse sofrido acidente de trabalho.

 

A parte ruim é que essa média também considera os menores salários do trabalhador, na regra antiga, a média era 80% dos maiores salários, ou seja, os 20% de salários mais baixos eram descartados e não entravam na conta.

 

Valor para acidentes ocorridos a partir do dia 20/04/2020

 

Com a revogação da MP 905, foi instituída uma nova regra para o cálculo do auxílio-acidente.

 

Para os trabalhadores que sofreram acidente após 20/04/2020, o valor do auxílio será 50% da média, assim como para os acidentes que aconteceram até 11/11/2019.

 

Contudo, a Reforma da Previdência alterou o cálculo da média aritmética.

 

No novo cálculo, a média será realizada com base em todos os salários do trabalhador, desde julho de 1994, ou desde quando ele iniciou as contribuições.

 

Como falamos, esse cálculo é mais prejudicial ao trabalhador, pois considera os menores salários, que antes não entravam para a média.

 

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Resumo dos cálculos do auxílio-acidente

 Confira a planilha abaixo e entenda de maneira resumida como funciona o cálculo do valor do benefício.

 

VALORES DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Data do acidente Cálculo
Até 11/11/2019 50% da média dos 80% maiores salários, desde 07/1994.
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020 50% do valor caso você fosse aposentado por invalidez no momento do fato gerador.
A partir de 20/04/2020 50% da média de todos os salários (100%), desde 07/1994, ou desde quando começou a contribuir.

 

 

Quem tem direito ao auxílio-acidente por receber a partir de quando?

 

O auxílio-acidente será devido ao trabalhador um dia após o término do auxílio-doença.

 

Contudo, caso o benefício não tenha sido solicitado para o INSS, os valores serão devidos a partir da data que o trabalhador entrar com o requerimento junto ao órgão.

 

Quem tem direito ao auxílio-acidente pode perder o benefício?

 

Como falamos, o benefício é vitalício, mas existem 3 casos que ele poderá ser cessado, veja só:

 

  1. Morte do segurado: o benefício tem natureza indenizatória para o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida, com o óbito do segurado, perde-se esse sentido;
  2. Concessão de aposentadoria: a Lei não permite o pagamento de auxílio-acidente junto com qualquer tipo de aposentadoria;
  3. Se a capacidade de trabalho não estiver mais reduzida: nas situações que ocorreram melhora das sequelas.

 

Vale lembrar que a melhora da sequela será atestada por perito do INSS nas perícias que são realizadas periodicamente.

 

Essa última hipótese de cessação do benefício só pode ser aplicada para acidentes que aconteceram entre 12/11/2019 e 19/04/2019, quando a MP 905 estava em vigor.

 

É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?

 

A regra é que o auxílio-acidente pode ser cumulado, com exceção de:

 

  • Auxílio-doença, quando se tratar da mesma doença ou acidente;
  • Qualquer categoria de aposentadoria;
  • Outro auxílio-acidente.

 

Ou seja, o auxílio-acidente não poderá ser recebido junto com os benefícios acima.

 

Contudo, poderá ser cumulado com outros benefícios como pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

 

Como pedir o auxílio-acidente?

 

Vamos ver um passo a passo para ficar mais prático? Confira o esquema abaixo e saiba os procedimentos para solicitar o auxílio-acidente.

 

1º passo: agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, escolhendo local, data e horário disponíveis;

2º passo: reunir a documentação necessário para a comprovação da capacidade laboral reduzida;

3º passo: realizar a perícia médica agendada, participando da entrevista, além dos exames físico e outros que forem necessários para comprovar a redução da capacidade para o trabalho;

4º passo: verificar no site do Meu INSS se o benefício foi deferido.

 

O que fazer em caso de indeferimento do benefício? Você terá duas opções:

 

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Entrar com uma ação judicial.

 

Conclusão

 O auxílio-acidente não é um benefício muito conhecido para a maioria das pessoas, por isso, esperamos que esse artigo tenha sido valioso para você.

 

Se você sofreu algum acidente e tem dúvidas se tem ou não direito ao recebimento do benefício, o ideal é procurar um especialista, mesmo que o acidente já tenha ocorrido há mais tempo.

 

Isso porque, o trabalhador pode requerer a concessão do benefício a qualquer momento da vida profissional.

 

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