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Saiu uma das ações revisionais mais esperadas dos últimos anos, a chamada Revisão da vida toda. A ação foi julgada recentemente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e o resultado é favorável para os segurados.
Em abril de 2021, o STF decidiu que o assunto da tese da Revisão da vida toda, que já era discutida em outros Tribunais, tinha repercussão geral. Portanto, qualquer decisão acerca do tema, deverá ser aplicada por todos os Tribunais do Brasil.
A votação da Revisão foi acirrada, mas em 01 de dezembro de 2022, o STF foi favorável à Revisão da vida toda.
O fato é que a revisão vem para beneficiar um número enorme de pessoas, então, será que você é delas?
Para descobrir, continue lendo esse texto, pois vamos te explicar o que é a Revisão da vida toda e quem tem direito ao benefício. Preparado? Vamos lá!
O que é revisão da vida toda?
É uma revisão das contribuições feitas para o INSS antes de 1994, que não entraram no cálculo para a aposentadoria.
Confuso? Calma! Vamos esclarecer melhor.
A revisão consiste em somar ao cálculo da aposentadoria todos os períodos da sua vida em que você contribuiu para o INSS.
O cálculo da aposentadoria era feito com apenas 80% das maiores contribuições, depois de julho de 1994, quando já era o plano real.
Com a Reforma da Previdência, esse cálculo foi alterado. O cálculo leva em conta a média de todas as contribuições para o INSS, também após julho de 1994.
Percebeu que as contribuições antes de 1994 nunca entram no cálculo? Pois é, a Revisão da vida toda vem para mudar isso.
As pessoas que ganhavam bons salários antes de 1994 e depois passaram a ganhar menos, ou passaram a não contribuir mais para o INSS, são extremamente prejudicadas por esse cálculo.
A mudança trazida pela revisão é exatamente essa: todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, vão entrar no cálculo para a aposentadoria.
Que tal um exemplo para entendermos melhor?
Revisão da vida toda na prática!
Vamos supor que, entre os anos de 1987 e 1996, Ricardo tenha trabalhado como Diretor comercial de uma multinacional, com salário sempre superior ao teto do INSS.
Após anos juntando dinheiro, Ricardo decide abandonar seu emprego e viajar pelo mundo com sua família. Em 1996, ele parou de contribuir para o INSS.
Quando faltavam 5 anos para Ricardo se aposentar por idade, ele voltou a contribuir com o teto do INSS, e se aposentou em 2012.
Levando em conta o cálculo atual para aposentadoria, Ricardo teria poucos anos de contribuição após o ano de 1994.
Com a Revisão da vida toda, todos os anos que Ricardo trabalhou serão levados em conta para sua aposentadoria. Além do valor da aposentadoria de Ricardo aumentar consideravelmente, ele também terá direito a receber os valores retroativos.
Vale lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente, visto que antes de entrar com a ação revisional, é preciso realizar todos os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a Revisão. Só assim você vai ter certeza da viabilidade ou não da ação.
Quem tem direito à Revisão?
A Revisão da vida toda é para as pessoas que:
- Possuem benefícios previdenciários concedidos até 13/11/2019, que não tenha passado 10 anos do 1º dia ao mês seguinte do início do pagamento;
- Possuem contribuições com valores mais altos antes de 1994; ou aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por um tempo após 1994.
Como pedir a Revisão da vida toda?
Você precisa entrar em contato com um advogado, que é o profissional especializado para realizar o cálculo da sua revisão, o qual vai indicar se ela é mais vantajosa ou não para você.
Sendo mais vantajosa, o advogado vai entrar com uma ação na Justiça pedindo a revisão.
Existe prazo para entrar com a Revisão?
Sim. Todas as ações revisionais possuem prazo.
A ação de revisão tem que ser solicitada em, no máximo, 10 anos contados do primeiro mês após o recebimento da primeira prestação do benefício.
Já sabia dessa novidade? Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a gente, vai ser um prazer te atender.