Tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma solução para as pessoas que perdem sua capacidade de trabalhar pelo resto da vida.

 

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É difícil pensar que podemos ficar doentes ou sofrer algum acidente que nos deixe incapacitados de maneira total e permanente para trabalhar.

É uma situação triste e que nos deixa apreensivos, afinal todos nós precisamos trabalhar para viver bem e prover o sustento das nossas famílias.

Mas, infelizmente, essas situações podem acontecer com qualquer pessoa e, por isso, existe a aposentadoria por invalidez.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para te explicar o que é aposentadoria por invalidez e quais são as doenças e outros requisitos para ter direito ao benefício. Ficou curioso? Continue lendo para descobrir.

O que é aposentadoria por invalidez?

Antes de tudo, cabe lembrar que a Reforma da Previdência alterou a nomenclatura que conhecemos.

Agora, a aposentadoria por invalidez é tecnicamente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Portanto, podemos usar um ou outro, pois são sinônimos.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário, do INSS, para os trabalhadores que ficam incapacitados de maneira total e permanente para trabalharem em qualquer atividade.

Ou seja, o trabalhador não consegue nem mesmo ser reabilitado para exercer outra profissão, pois a incapacidade total e permanente o impede disso.

Vamos ver juntos um exemplo?

Veja a situação da Joana, que é eletricista e estava realizando uma manutenção em um poste de luz. A escada que Joana estava utilizando apresentou um problema técnico e ela caiu do poste.

O laudo pericial que avaliou a situação de Joana, constatou que ela ficou paraplégica e não poderá mais trabalhar como eletricista, nem mesmo ser reabilitada para outra função.

Portanto, Joana teria direito a aposentadoria.

Aqui, já precisamos te alertar que doenças ou acidentes que causam a incapacidade permanente e total para o trabalho não precisam necessariamente serem decorrentes das atividades do trabalho.

No nosso exemplo da Joana, o que aconteceria caso ela não tivesse sofrido um acidente, mas tivesse descoberto um grau elevado de esquizofrenia?

O laudo pericial também atestaria a incapacidade total e permanente para o trabalho e Joana teria direito ao benefício do mesmo modo.

Portanto, lesões e doenças que foram ocasionadas fora do ambiente de trabalho, como em doenças decorrentes de predisposições genéticas, também dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

 

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A aposentadoria por invalidez vale para o resto da vida?

O benefício vai ser válido, enquanto durar a incapacidade total e permanente.

Normalmente, o INSS vai realizar uma perícia todos os anos, com intuito de verificar se o beneficiado ainda continua com a incapacidade.

Contudo, essa regra não se aplica para todas as pessoas, ela não vale para:

  • Quem tem mais de 60 anos de idade;
  • Quem tem mais de 55 anos de idade e no mínimo 15 anos com o benefício;
  • Pessoas portadoras de AIDS/HIV.

Perceba que nesse caso, o direito dos idosos foi resguardado, o que é um ponto muito positivo nessa regra.

Mas, afinal, quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

Assim como outros benefícios, a aposentadoria por incapacidade permanente também possui suas próprias regras. Portanto, o trabalhador precisa:

  • Ter carência de no mínimo 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento que acontecer a incapacidade, período de graça ou recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente;
  • Estar comprovadamente incapaz de forma total e permanente;
  • Estar comprovadamente impossibilitado de ser reabilitado para outras profissões.

Essas são as regras para ter direito à aposentadoria por invalidez, vale lembrar que os requisitos valem tanto para homens, quanto para as mulheres.

Contudo, existem três situações que não é preciso comprovar a carência para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, são elas:

Quais doenças são essas? Confira abaixo:

  • Doença de Parkinson;
  • AIDS/HIV;Tuberculose ativa;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Esclerose múltipla;
  • Nefropatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Isso quer dizer que caso o trabalhador tenha alguma dessas doenças listadas acima, ele não vai precisar comprovar os 12 meses de carência para requerer a aposentadoria.

 

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Como funciona o passo a passo para a concessão do benefício?

O primeiro passo é a avaliação e confirmação do afastamento do trabalho, atestado por um médico.

Nesses casos, o afastamento é superior a 15 dias, portanto é realizado um agendamento para a perícia médica, para que o médico perito do INSS avalie a situação.

O médico vai informar à previdência:

  • O tipo de doença que o trabalhador está sofrendo;
  • O tempo necessário de afastamento do trabalho;
  • As incapacidades parciais ou permanentes.

Nos casos em que o trabalhador é contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, ele pode entrar com o pedido de perícia no INSS, no mesmo momento em que ficar incapacitado.

Na realização da perícia, o médico do INSS vai poder:

  • Atestar a incapacidade temporária, sendo concedido o auxílio-doença;
  • Atestar a incapacidade total e permanente, sendo concedida a aposentadoria por invalidez;
  • Atestar a capacidade, ou seja, o trabalhador deverá retornar a exercer suas funções.

Após esse trâmite, se o trabalhador se encaixar na segunda opção da realização da perícia médica e preencher os requisitos mencionados anteriormente, ele terá direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente

Mas e se o trabalhador que teve a confirmação da sua capacidade temporária, com direito ao auxílio-doença, piorar?

Durante esse tempo, se a doença ou lesão do trabalhador ficar em estado mais crítico, fazendo com que ele desenvolva a incapacidade total e permanente, o auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

25% a mais no valor da aposentadoria por invalidez.

Muitas pessoas não sabem, mas é possível aumentar o valor da aposentadoria, com um acréscimo de 25%.

O trabalhador pode conseguir esse acréscimo quando ele precisa de um acompanhamento permanente para realizar atividades normais do dia a dia.

Ou seja, atividades básicas que fazemos todos os dias, como, tomar banho, andar, comer, entre outras.

Existem algumas hipóteses que a lei permite a concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria, são elas:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Paralisia nos dois membros inferiores ou superiores;
  • Perda de nove dedos das mãos, no mínimo;
  • Cegueira total;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, em casos que a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, em casos que a prótese for impossível;
  • Doença que obrigue permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades do dia a dia;

 

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Dúvidas rápidas sobre o benefício

O que uma pessoa aposentada por incapacidade permanente não pode fazer?

Ele não pode voltar a trabalhar, pois seu benefício vai ser cancelado de imediato.

O que acontece se o aposentado for pego trabalhando?

Se for constatado que o beneficiário está trabalhando, ele vai perder o direito ao recebimento dos valores do benefício.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente?

O benefício é solicitado para o INSS, através do telefone, ligando 135, ou pelo sistema Meu INSS. Para que a aposentadoria não seja indeferida, o melhor caminho é procurar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Como requerer os 25% a mais da aposentadoria?

Comprovando a necessidade da ajuda de outras pessoas para atividades do dia a dia.

O que esperar do INSS?

O INSS tem obrigação legal de auxiliar e ajudar os segurados da melhor maneira possível, concedendo o melhor benefício de acordo com cada caso. Contar com um advogado especialista no assunto pode fazer toda diferença para ter seus direitos assegurados.

E aí, ainda tem dúvidas sobre esse benefício?

Entre em contato com a gente, vai ser um prazer te ajudar.

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