Imagine a seguinte situação, que infelizmente é o pesadelo de muitos trabalhadores brasileiros: você sofre um acidente ou descobre uma doença grave, passa pelo médico e recebe um laudo claro dizendo que você não tem condições de trabalhar.
Você junta os papéis, vai até a perícia confiante e, dias depois, ao abrir o aplicativo, se depara com a palavra: Indeferido.
O INSS diz que você está apto, mas o seu corpo e o seu médico dizem o contrário. E agora?
Você deve engolir a dor e voltar à empresa? Quem vai pagar as suas contas se você não conseguir trabalhar?
Essa situação de “limbo” gera muita angústia. Se você está passando por esse momento delicado e quer entender como funciona o cenário de auxílio-doença negado no retorno ao trabalho, continue a leitura e saiba!
Quando o INSS dá indeferido para o auxílio-doença, o funcionário tem que voltar a trabalhar?
Essa é a dúvida de um milhão de dólares. A resposta curta é: você precisa se apresentar à empresa, mas não pode ser forçado a trabalhar se o médico do trabalho constatar que você continua doente.
Quando o INSS nega o benefício (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária), legalmente a Previdência entende que você está curado.
Por isso, o primeiro passo é comunicar a empresa imediatamente sobre a negativa.
O famoso “Limbo Previdenciário”
O grande problema acontece quando você se apresenta na empresa e o médico do trabalho (da própria empresa) faz o exame de retorno e atesta que você continua inapto.
Nesse momento, você fica preso no chamado “limbo previdenciário”: o INSS diz que você pode trabalhar e não paga o benefício, a empresa diz que você não pode trabalhar e não te deixa entrar.
O trabalhador fica sem salário e sem benefício, de braços cruzados e sem sustento.
Quem paga o salário do funcionário quando o auxílio-doença é negado?
Se o médico da empresa confirmar que você continua sem condições de saúde para exercer suas funções, a responsabilidade de pagar o seu salário passa a ser da empresa.
O que diz a Justiça? Os tribunais trabalhistas já pacificaram o entendimento de que o contrato de trabalho volta a ficar ativo assim que o INSS nega o benefício.
Se a empresa decide barrar a sua entrada por recomendação do médico do trabalho dela, ela assume o risco e deve arcar com os seus salários e direitos enquanto a situação não se resolve.
O trabalhador não pode ser penalizado e ficar sem renda.
Por outro lado, se o médico da empresa concordar com o INSS e disser que você pode voltar, você deve reassumir o seu posto (mesmo que com restrições ou em uma função adaptada) para evitar faltas injustificadas que levem a uma demissão por justa causa.
É possível reverter o benefício negado?
Com certeza. A decisão do perito do INSS não é a palavra final e absoluta.
Se você tem certeza de que a sua incapacidade continua ali, existem duas formas de brigar pelo seu direito:
Ação Judicial (na Justiça)
Esse é o caminho mais eficaz. Ao entrar com uma ação na Justiça contra o INSS, você passará por uma nova perícia com um médico especialista nomeado pelo juiz (um perito neutro).
Na Justiça, o médico avalia seus exames com muito mais calma e leva em consideração a sua profissão real, aumentando drasticamente as chances de o benefício ser concedido.
Após aprovado, é possível receber o retroativo?
Sim! Quando você ganha a ação na Justiça ou tem o recurso aceito, o INSS é obrigado a pagar os chamados valores retroativos (os atrasados).
Isso significa que você receberá, de uma única vez, todo o dinheiro que deveria ter recebido mês a mês desde o dia em que fez o pedido que foi negado (a Data do Requerimento Administrativo – DER).
Esse valor vem corrigido com juros e correção monetária, funcionando como um acerto de contas justo pelo tempo em que você ficou desamparado.
O papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados
Enfrentar o INSS e a empresa ao mesmo tempo estando doente é uma carga pesada demais para carregar sozinho.
O advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista é o profissional que vai organizar essa bagunça e te proteger. O papel do advogado envolve:
- Notificar a empresa de forma correta: Garantindo que ela pague os seus salários caso você seja barrado pelo médico do trabalho, evitando que aleguem “abandono de emprego”.
- Auditar seus documentos médicos: Conferindo se os laudos e exames possuem os termos técnicos corretos que os juízes e peritos exigem.
- Entrar com a ação judicial contra o INSS: Buscando a concessão do benefício e cobrando cada centavo dos salários retroativos atrasados.
A equipe da Gregório e Ognibene Advogados Associados nasceu da parceria dos sócios Vanderli Francisco Gregório e Neriane Ognibene no ano de 2013.
Com muito trabalho, esforço e total dedicação aos nossos clientes, nossa evolução aconteceu de forma natural, consolidando uma sociedade que hoje conta com uma equipe altamente treinada, experiente e focada na busca de soluções rápidas, fáceis e práticas.
Trabalhamos incansavelmente na defesa do consumidor, do aposentado, do pensionista, do segurado do INSS e do trabalhador.
Contamos com experiência efetiva e conhecimento profundo em:
Direito Previdenciário: Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e aposentadoria PCD.
Direito Trabalhista: Doença do trabalho, acidente de trabalho, assédio moral, insalubridade e horas extras.
Somos o escritório de advocacia mais perto de você. Atendemos de forma 100% online para todo o Brasil através do WhatsApp.
Você resolve tudo no conforto da sua casa, de maneira simples, rápida e prática, direto pelo celular.
No momento em que você mais necessita, nossa equipe qualificada está pronta para acolher e resolver o seu caso.
Teve o seu auxílio-doença negado ou está no limbo previdenciário? Clique aqui e fale agora mesmo com os nossos advogados pelo WhatsApp.
